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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº 038/2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVOMUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1309 – Execução de Ações-Cartão/Defesa Civil Total........................................................................................................R$ 196.496,00."
native_id6028

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-04-28 PARECERFAV — —
2025-04-28 PARECERFAV — —
2025-04-28 PARECERFAV — —
2025-04-14 TRAMITAÇÃO — —
2025-04-03 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-04-03 TRAMITAÇÃO — —
2025-04-03 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

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vm ESTADO DE MATO GROSSO
& PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 45.023.971/0001-24
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 038/2025
USTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender
despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43,
8 1º, inciso da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação da
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, Portaria nº 442, de 14 de
fevereiro de 2025, Processo nº 59052.033426/2025-43, conforme Artigo 43, s 1º,
inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1309 - Execução de Ações-Cartão/Defesa Civil.
Segue anexo documento.
Certo de contarmos com O importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 02 de abril de 2025.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
x ESTADO DE MATO GROSSO
É PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PROJETO DE LEINº 038/2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVOMUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR ANTÔNIO MARCOS Tt IOMAZINI, FAZ SABER, QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43, 8 1º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64, na
forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 11 - Sec. Mun. de Meio Amb. Turismo, Ind. Com. e Regularização
Fundiária.
Unidade: 001 — Gabinete do Secretário.
Função: 04 — Administração.
Sub Função: 122 — Administração Geral.
Programa: 0001 — Gestão e Manutenção, Administração e Financeira.
Projeto/Atividade: 1309 - Execução de Ações-Cartão/Defesa Civil.
Elemento de Despesa:
3390.32.00.00. — Material, Bem ou Serviços p/ Distribuição Gratuita.
Fonte: 1749.000000 — Outras Vinculações de transferências — Controle dos recursos de outras
transferências vinculadas.......eeeereeeseeeeereeereeereeemeenteereo . $ 196.496,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação
da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, Portaria nº 442, de 14 de
raso
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Para MT = Fone: (66) 3573.1329
sa ESTADO DE MATO GROSSO
“= PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
fevereiro de 2025, Processo nº 59052.033426/2025-43, conforme Artigo 43, 8 1º,
inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo 1 - Excesso de:
Fonte: 1749.000000 — Outras Vinculações de transferências — Controle dos recursos de outras
R$ 196.496,00
transferências vinculadas......... ec smeeeeeeeseereesereeseeremneeeneaeermeeeereneeento
Total do Excesso........ceaemeneemereenrereeeeeemanrermeemeenmeenteneemeenermeennoo R$ 196.496,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos à 03 de março de 2025, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 02 de abril de 2025. — ANTONIO MARCOS a incos
THOMAZINI:36144. THOMAZINtaSIaa49s 134
Dados: 2025.04.02 12:56:55
495134 04/00
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
err emo
1329
eme
anatinga/M'T = Fone: (66) 3573
DM
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA = Av. Brasil, 1900, centro, P

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