br-locleg corpus explorer

← Paranatinga (MT)

materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº 039/2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1308 – Aquisição de Um Micro-ônibus Total..........................................................................................................R$ 611.000,00."
native_id6029

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-04-30 PARECERFAV — —
2025-04-29 PARECERFAV — —
2025-04-29 PARECERFAV — —
2025-04-29 PARECERFAV — —
2025-04-24 PARECERFAV — —
2025-04-03 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-04-03 TRAMITAÇÃO — —
2025-04-03 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 8

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA -MT
CNPJ: 1 5.023.971/0001 -24
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 039/2025
USTIFICATIVA
Vimos, neste ato, à esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres Edis O presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender
despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43.
da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da
Proposta de Equipamento nº 12031426000124002/Ministério da Saúde,
conforme Artigo 43, 8 18, inciso II da Jei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº
43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1308 - Aquisição de Um Micro-ônibus. Segue
anexo documento.
Certo de contarmos com O importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 02 de abril de 2025.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
MUN. DE PARA)
mm
TÁ e
URA (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971 10001-24
PROJETO DE LEI Nº 039/2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO
PLANO PLURIANUAL — PPA 2022-2025, LEI
Nº 2259/2021, (0) PROGRAMA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR ANTÔNIO MARCOS TI IOMAZINI, FAZ SABER, QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA À SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - EMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 — Atenção Básica.
Programa: 0011 — Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1308 - Aquisição de Um Micro-ônibus.
Elemento de Despesa:
4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente.
Fonte: 1601.3110000 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo
R$ 611.000,00
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde...
Total eee ei R$ 611.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da
Proposta de Equipamento nº 120314260001 24002/Ministério da Saúde,
e
ca e
aranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
e AE ENO
PREFEITURA MUN. DE PARANATING
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971 10001-24
conforme Artigo 43,8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº
43/2008/TCE-MT.
Parágrafo 1 Excesso de:
Fonte: 1601.3110000 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. RS 611.000,00
Total do Excesso R$ 611.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 02 de abril de 2025.
ssinado de forma digital
A:
ANTONIO MARCOS por ANTONIO MARCOS
THOMAZINI:36144 THOMAZINI:36144495134
A95 1 34 Dados: 2025.04. 02 12:57:54
-04'00'
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
ne O a nao aaa
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA — Av+ Brasil, 1900, centro, (66) 3573.1329
PREF
Ofício n.º 047/2025/SMS/DES
[lmo. (a) Senhor (a)
Sivaldo Pereira dos Santos,
Contador Munieipal.
Prezado (a) Senhor (a):
Cumprimentando-o cord
a elaboração de Projeto de Lei, por
Dotação Orçamentária para
Saúde da |
1203 1426000 124002 — Recurso de E
05 — Secretaria Municipal de Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Elemento de Despesa:
PERMANENTE:....
Fonte: 1.601.310 (SUS) Trans
do Govemo Federal
Nor
Certo de contar com
Atenciosamente,
Rua Marechal Rondon, n.
ESTADO DE MAIX
FEITURA MUNICIPAL DE PARAN/
SECRETARIA M UNICIP SAUDE
ialmente, vimos pelo pre
a Aquisiç
ramília de Santiago do Norte
4.4.90.52.00.00
) GROSSO
ANATINGA
AL DE
Paranatinga, 01 de abril de 2025.
sente solicitar a Vossa Senhoria
excesso de arrecadação no exercício, para criação de
assistir à Unidade de
ão de um Micro-ônibus, para
roposta de Equipamento nº
PSE VII, conforme Pp
imenda Parlamentar, em anexo.
E MATERIAL
EQUIPAM ENTOS
R$ 611.000,00
lo SUS Provenientes
R$ 611.000,00
ferências Fundo a Fundo de Recursos «
o votos de estima e apreço.
osso em penho, renov
v
Leandro Pereira Peres
Secretário Municipal de Saúde
Portaria n.º 016/2025
78870-000, Fone: (66) 3573-2129
2537, Centro, Paranatinga-MT, CEP:
01/04/2025, 15:39
"NeRAIXA
Extrato por período
G.ere
Cliente: MT 510630 FMS EMENDAEMENDA
Conta: 3927 | 006 | 00624064-7
Data: 01/04/2025 - 15:39
Mês: Fevereiro/2025
Período: 1 - 28
Extrato
Data Mov. Nr. Doc. Histórico
20/02/2025 000001 CRED TED
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
https://gerenciador.caixa.gov.br/SI IBC/imprim:
726 2492
e ext periodo processa?hdnDatalnicio
n cia.dor...CA.IXa
Valor
611.000,00 €
=01/02/2025&hdnDataf inal=28/02/2025
Saldo
611.000,00 €
Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
PROPOSTA DE EQUIPAMENTO
Nº da Proposta Ano
12031426000124002 2024
CNPJ Beneficiário
12031426000191
Tipo de Beneficiário
Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Esfera Administrativa
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANATINGA MT
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente
Responsável Legal não cadastrado
População Telefone
26.423
Endereço
BRASIL, CENTRO
RECURSO DA PROPOSTA
CPF do Dirigente
Responsável Legal não
CEP
78.870-000
Município
PARANATINGA
E-mail
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE
Composição Número Valor
EMENDA 42900001 611.000,00
DADOS DA(S) UNIDADE(S) ASSISTIDA(S)
CNPJ Nome CNES
15023971000124 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DE SANTIAGO DO NORTE 4077431
PSF VII
Tipo de Unidade Endereço
UNIDADE BASICA DE SAUDE
RELAÇÃO DE ITENS CADASTRADOS
Tipo de Serviço
Outras Atividades - Transporte Sanitário
Setor
Apoio Logístico / Intra-estrutura Predial
Ambiente
Garagem (Transporte Sanitário)
Nome do Equipamento
Micro-ônibus Urbano de Transporte Sanitário
TOTAL UNIDADE ASSISTIDA
TOTAL GERAL
Gerado em 08/04/2024 às 17:48 por ELI GOMES DE OLIVEIRA
RUA RONDONIA SANTIAGO DO NORTE - ZONA RURAL, CEP:78870000
atd. Valor Unitário Valor Total (R$)
1 611.000,00 611.000,0(
QTD. VALOR
1 611.000,00
QTD. VALOR
1 611.000,00
Página 1 de 2
- DADOS DO CADASTRADOR
CPF Nome
97021903120 Altair Timoteo Araujo
E-mail Telefone
altairufmt6Dhotmail.com 6699170519
Gerado em 08/04/2024 às 17:48 por ELI GOMES DE OLIVEIRA Página 2 de 2
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CMS N.º 003, de 02 de abril de 2024.
O Conselho Municipal de Saúde de Paranatinga, no USO de suas
atribuições legais que lhe confere através da Lei Orgânica de 8080
de 17/07/1990 e 8.142 de 28/12/1990, a lei complementar
22/09/1992, em consonância com à Lei Municipal N.º 197/2006, em
reunião extraordinária, realizada em 02 de abril de 2024:
RESOLVE:
RED = APROVAR o Recurso de Emenda Parlamentar — Proposta
de Equipamento [tg 12031426000124002, destinada a aquisição de
Micro-ônibus para à UBS |V, no valor de R$61 1.000,00 (seiscentos
e onze mil reais).
RESSALVAS:
|- A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao Conselho
Municipal de Saúde sobre a entrada do recurso € prestar contas da
utilização do mesmo.
Ar. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, cumpra-se € publica-se.
A Paranatinga-MT, 02/04/2024.
/ é
!
LUCIANE
PRESIDENTE DO CONSELÍO MUNICIPAL DE SAÚDE
HOMOLOGO:

open original →