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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº 040/2025. INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1308 – Aquisição de Um Micro-ônibus Total..........................................................................................................R$ 611.000,00
native_id6030

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-04-30 PARECERFAV — —
2025-04-29 PARECERFAV — —
2025-04-29 PARECERFAV — —
2025-04-29 PARECERFAV — —
2025-04-24 PARECERFAV — —
2025-04-03 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-04-03 TRAMITAÇÃO — —
2025-04-03 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

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way ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 040/2025
JUSTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender
despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43.
da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da
Proposta de Equipamento nº 12031426000124002/Ministério da Saúde,
conforme Artigo 43, 8 1º, inciso HI da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº
43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1308 - Aquisição de Um Micro-ônibus. Segue
anexo documento.
Certo de contarmos com O importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 02 de abril de 2025.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
aces
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/M'T — Fone: (60) 35T13D
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PROJETO DE LEI Nº 040/2025.
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI, FAZ SABER, QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 — Atenção Básica.
Programa: 0011 — Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1308 — Aquisição de Um Micro-ônibus.
Elemento de Despesa:
4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente.
Fonte: 1601.3110000 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde..............R$ 611.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da
Proposta de Equipamento nº 12031426000124002/Ministério da Saúde,
conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº
43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de:
“PREFEITURA MUN, DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, 1
cone sc cnc amem
: (66) 3573.1329
ss ESTADO DE MATO GROSSO
“=! PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Fonte: 1601.3110000 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde «R$ 611.000,00
Total do Excesso..
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 02 de abril de 2025. — ANTONIO Assinado de forma digital
MARCOS por ANTONIO MARCOS
THOMAZINI:36144495134
THOMAZINI:3614 Dados: 2025.04.02
' 4495134 12:59:06 -04'00'
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro,

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