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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº 041/2025. O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1308 – Aquisição de Um Micro-ônibus Total..........................................................................................................R$ 611.000,00."
native_id6031

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-04-30 PARECERFAV — —
2025-04-29 PARECERFAV — —
2025-04-29 PARECERFAV — —
2025-04-29 PARECERFAV — —
2025-04-23 PARECERFAV — —
2025-04-03 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-04-03 TRAMITAÇÃO — —
2025-04-03 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

vu ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 041/2025
JUSTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender
despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43.
da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da
Proposta de Equipamento nº 12031426000124002/Ministério da Saúde,
conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4320/1964 e Resolução de Consulta nº
43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1308 - Aquisição de Um Micro-ônibus. Segue
anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 02 de abril de 2025.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro,
essere
Fone: (66) 3573.1329
«sy ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PROJETO DE LEI Nº 041/2025.
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL | ABRIR
CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EDÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI, FAZ SABER, QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 — Atenção Básica.
Programa: 0011 — Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1308 - Aquisição de Um Micro-ônibus.
Elemento de Despesa:
4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente.
Fonte: 1601.3110000 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.. R$ 611.000,00
Total
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da
Proposta de Equipamento nº 12031426000124002/Ministério da Saúde,
conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº
43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I- Excesso de:
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro,
ey ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Fonte: 1601.3110000 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde... R$ 611.000,00
Total do Excesso.......eemeneeermerermere ertintêso nes cena ses sean sk eb bica sa Dates ana vk senao pd R$ 611.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
Assinado de forma digital
em 02 de abril de 2025. ANTONIO MARCOS qo, antonio marcos
THOMAZINI;36144 THOMAZINI36144495134
Dados: 2025.04.02 12:59:51
495134 OO
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
natinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
esmo
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900,

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