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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº 035/2025 “REVOGA- SE A LEI DE Nº 2754/2024, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO À EMPRESA PAIAGUAS AGRI S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6033

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-03 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-04-03 TRAMITAÇÃO — —
2025-04-03 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

A ESTADO DE MATO GROSSO
“4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ; 15.023.971/0001-24
PROJETO DE LEI Nº 035/2025
“REVOGA- SE A LEI DE Nº 2754/2024, QUE
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO À
EMPRESA PAIAGUAS AGRI S/A, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, SR. ANTONIO MARCOS
THOMAZINL FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
PARANATINGA APROVOU E PROMULGOU, E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei de nº 2754/2024 — doação de terreno à
Empresa Paiaguás AGRI S/A, a área de 109.910,04 m2 (cento e nove mil e
novecentos e dez e quatro metros quadrados), localizado na área de matricula
nº 8.607, livro 02-AQ em 28/11/2011 no 1º Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Paranatinga-MT, destinada a construção de uma usina de
beneficiamento de algodão.
Art. 2º - Esta Lei entrará nem vigor, na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 02 de abril de
ANTONIO MARCOS “Ssinado de forma digital
por ANTONIO MARCOS
2025. THOMAZINI:36144 THOMAZINI36144495134
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ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
MENSAGEM PROJETO DE LEI N. 035/2025
JUSTIFICATIVA
o
Trata o presente projeto de lei de pedido de revogação da Lei de nº
2754/2024 — doação de terreno à Empresa Paiaguás AGRI S/A, a área de
109.910,04 m2 (cento e nove mile novecentos e dez e quatro metros quadrados),
localizado na área de matricula nº 8.607, livro 02-AQ em 28/11/2011 no 1º Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Paranatinga-MT.
Nobres Vereadores e Presidente desta nobre casa de Leis a finalidade
deste Projeto é a revogação da Lei de nº 2754/2024 — doação de terreno à Empresa
Paiaguás AGRIS/A, a área de 109.910,04 m2.
Salienta-se que a referida doação se tornou totalmente inviável, haja
vista que o Legislativo solicitou a revogação da lei, por meio do Ofício 198/2025,
considerando que a empresa não vem cumprindo com o acordado.
Certos que Vossas Excelências apreciarão a matéria rogam-se pela
aprovação nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 02 de abril de
2025.
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA
Paranatinga-MT, 31 de março de 2025.
Ofício CPF nº 198 /2025
Ref.: Lei Municipal nº 2.754/2024 — “Dispõe sobre a Doação do Terreno para a Empresa Paiaguas
Agri S/A e dá outras providências”.
Senhor Prefeito
Senhor Secretário
É oportuno encaminhar a este Executivo Municipal com cópia a Secretaria Municipal de
Administração, expediente com vistas de restituição de imóvel doado a Empresa mencionada,
conforme Lei Municipal, com dispostos e requisitos a serem adimplidos pelo beneficiário, o qual até
o presente não vem cumprindo o acordado, motivo esse que solicitamos a revogação da lei e
incorporação do imóvel ao patrimônio do município. Vide cópia da lei nº 2.754/2024 anexo.
Certos de vossa atenção ao nosso pleito, antecipamos nossos agradecimentos, ficando desde já no
aguardo de vosso manifesto.
Atenciosamente
Édson Agripinb da Si .
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Fabrício Jonad Becker
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Ilmo Senhor
Antônio Marcos Tomazini
Md.: Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administração
Marcelos Fernandes
Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT
Deroci de Matos
Vereador
31/03/2025, 10:03 Lei Ordinária 2754 2024 de Paranatinga MT
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www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.754/2024
"DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DO TERRENO PARA A EMPRESA PAIAGUAS
AGRI S/A E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. "
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para a empresa PAIAGUAS AGRI S/A, a área de
109.910,04 m2 (cento e nove mil e novecentos e dez e quatro metros quadrados), localizado na área de
Na
matricula nº 8.607, livro 02-AQ em 28/11/2011 nº 1º Cartorio de Registro de Imóveis da Comarca de
Paranatinga-MT, destinada a construção de uma usina de beneficiamento de algodão.
Fica concedido o prazo de até dezembro do ano de 2024 para iniciar as obras de construção da usina
de beneficiamento de algodão, e o prazo de até dezembro do ano de 2026 para a conclusão da obra, sob pena
de reversão da doação.
S 1º A Empresa terá o prazo máximo de 01 (um) ano, para iniciar as operações na Empresa.
5 2º Considera-se início das operações, para efeito desta Lei, estar em funcionamento, com alvará de
funcionamento, e gerando empregos.
A presente doação fica condicionada as seguintes cláusulas:
I - cópia do ato ou contrato de constituição da empresa e suas alterações, devidamente registrados na
Junta Comercial do Estado;
Rs
II - prova dos registros ou inscrições no cadastro fiscal do Ministério da Fazenda, Secretaria da
Fazenda Estadual e do Município de sua sede;
III - prova de regularidade, em se tratando de empresa já em atividade, quanto a:
a) tributos e contribuições federais;
b) tributos estaduais;
c) tributos do Município de sua sede e ao Municipio de Paranatinga;
d) contribuições providenciarias;
e) FGTS.
Iv - projeto circunstanciado do investimento industrial que pretende realizar, compreendendo a
construção do prédio e seu cronograma, instalações, produção estimada, projeção do faturamento mínimo,
estimativa do ICMS a ser gerado, projeção do número de empregos diretos e indiretos, a serem gerados,
prazo para o início de funcionamento da atividade industrial e estudo de viabilidade econômica do
empreendimento;
V - projeto de preservação do meio ambiente e compromisso formal de recuperação dos danos que vierem a
https:/leismunicipais.com.br/a1/mt/p/paranatinga/lei-ordinaria/2024/276/2754/lei-ordinaria-n-2754-2024-dispoe-sobre-a-doacao-do-terreno-para-a... 1/4
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ser causados pela indústria;
vI - certidão negativa judicial e de protesto de títulos da Comarca a que pertence o Município em que
a empresa interessada tiver a sua sede e a na Comarca de Paranatinga;
VII - apresentação de cronograma físico-financeiro de implantação da empresa;
VIII - manifestação, por escrito, do conhecimento desta Lei, aceitando-a, em todos os seus termos e
efeitos.
$ 1º O requerimento deverá ser acompanhado, ainda, de memorial contendo os seguintes elementos:
a) valor inicial de investimento;
b) área necessária para sua instalação;
c) absorção inicial de mão-de-obra e sua projeção futura;
d) efetivo aproveitamento de matéria-prima existente no Município;
e) viabilidade de funcionamento regular;
f) produção inicial estimada;
£) objetivos;
No h) atestados de idoneidade financeira fornecidos por instituições bancárias;
i) demonstração das disponibilidades financeiras para aplicação no investimento proposto;
j) efetivo aproveitamento de mão-de-obra de profissionais do Município, salvo o que decorre de
especialização vinculado ao projeto da empresa.
São hipóteses de revogação, através de retrocessão, da doação da área:
1 - não conclusão do projeto de construção dentro de 06 (seis) meses a partir do término do prazo
previsto no cronograma de execução físico-financeira;
II - modificação, no todo ou em parte, sem a devida autorização, da destinação do projeto utilizado
para obter os benefícios desta Lei;
III - interrupção por mais de 69 (sessenta) dias, em um período de 01 (um) ano;
IV - redução de número de empregados em mais de 40% (quarenta por cento), sem motivo justificado;
v - venda ou transferência, no todo ou em parte, sem motivo justificado, de equipamentos com prejuízo
da produção;
VI - infringência às normas fiscais e do meio ambiente estabelecidas pela União, Estado ou Município;
VII - Locação, cessão ou arrendamento para outras entidades, sem autorização do Município de
Paranatinga;
VIII - Inexecução das obras.
IX - Insolvência ou Falência da Empresa.
$ 1º Reverterão ao Poder Público Municipal às áreas concedidas a título de incentivo econômico, bem
como as benfeitorias nelas realizadas, quando não utilizadas em suas finalidades.
$ 2º Os beneficiados por esta lei estarão obrigados a recolher aos cofres públicos do Município, em
uma única vez, valor equivalente à totalidade dos benefícios recebidos, acrescidos de juros legais,
correção monetária e multa de cem por cento, caso descumpram o objeto da doação, sem que estejam cumprindo
https:/lleismunicipais.com.br/a1/mt'p/paranatingallei-ordinaria/2024/276/2754/lei-ordinaria-n-2754-2024-dispoe-sobre-a-doacao-do-terreno-para-a... 214
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com os propósitos que justificaram a concessão, do início de gozo do benefício.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos para a implantação do projeto da usina de
beneficiamento de algodão da PAIAGUAS AGRI S/A inscrita no CNPJ sob o nº 52.177.240/0001-60, com os
seguintes benefícios:
a) Carência de 2 anos para cobrança de de tributos municipais a Empresa PAIAGUAS AGRI S/A, inscrita
no CNPJ nº 52.177.240/0001-60;
b) Isentar de tributos municipais a Empresa PAIAGUAS AGRI S/A, inscrita no CNPJ nº 52.177.240/0001-
60 por 5 (cinco) anos;
c) suprimido...
c) Efetuar a terraplanagem e a movimentação de terras de toda a área do projeto.
$ 1º Os incentivos descritos nas alíneas anteriores se efetivarão com geração de 70 (setenta) empregos
diretos e 200 (duzentos) empregos indiretos.
$ 2º Em contrapartida da doação e incentivos recebidos a empresa beneficiada construirá uma escola com
06 (seis) salas de aula, padrão FNDE, com exceção de quadra poliesportiva, conforme projeto que faz parte
integrante desta lei, destinada ao funcionamento da Escola Municipal 17 de Dezembro.
$ 32º Fica estabelecido a data de janeiro do ano de 2017 para início da construção da escola, e a data
de até dezembro do ano de 2028 para o seu término.
$ 4º Fica o Poder Executivo responsável pela formação de uma Comissão para acompanhar a execução da
obra de construção da escola, devendo ser composta por representantes do Executivo, Legislativo e da
Escola 17 de Dezembro.
Art. 62 ) Fica terminantemente vedada a utilização do referido imóvel para quaisquer outros fins, que não a
desta doação.
5 1º suprimido....
$ 2º suprimido....
No contrato de doação a ser celebrado entre as partes deverão constar, obrigatoriamente, todas as
cláusulas e condições estabelecidas pela presente Lei.
Os prazos se iniciarão com a publicação da presente Lei, e somente poderão ser prorrogados
mediante autorização legislativa.
A Escritura de Doação Ficará Condicionada a Efetiva Construção e Funcionamento da empresa sob pena
de revogabilidade, sem qualquer direito de indenização por parte do donatário.
e
Art. 19. ) Todas as despesas relacionadas com a transferência do imóvel correrão por conta da respectiva
empresa.
Art. 1.) Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 96 de junho de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
https:/lleismunicipais.com.br/a1/mt'p/paranatingallei-ordinaria/2024/276/27541ei-ordinaria-n-2754-2024-dispoe-sobre-a-doacao-do-terreno-para-a.... 3
31/03/2025, 10:03 Lei Ordinária 2754 2024 de Paranatinga MT
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/07/2024
https:/lleismunicipais.com.br/a1 Imt/piparanatingallei-ordinaria/2024/276/27 54hei-ordinaria-n-2754-2024-dispoe-sobre-a-doacao-do-terreno-para-a. =

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