vi ESTADO DE MATO GROSSO
&5) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 45.023.971/0001-24
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 042/2025
JUSTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender
despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43.
81º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior, conforme Balanço Patrimonial/2024, conforme Artigo 43, 81º,
inciso I, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1307 - Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanentes p/ o Programa Imuniza Mais MT. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com O importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 03 de abril de 2025.
R uv
ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
sil ESTADO DE MATO GROSSO
8) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PROJETO DE LEI Nº 042/2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO
PLANO PLURIANUAL - PPA 2022-2025, LEI
Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI, FAZ SABER, QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. 81º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 304 - Vigilância em Saúde.
Programa: 0014 — Vigilância em Saúde.
Projeto/Atividade: 1307 - Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanentes p/ o Programa Imuniza Mais MT.
Natureza de Despesa:
4490.52.00.00 — Equipamento e Material Permanente.
Fonte: 2.621.000000 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
do Governo Estadual.........ueeeemeeeeeeremmaeserereemereseeneoneereerennoo R$ 250.428,09
Total. eerreremaeereree cem arereeeesenererrerrrremennanaasmaaasaaaseenerananananta R$ 250.428,09
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
EFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
e ESTADO DE MATO GROSSO
EB) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 1 5.023.971/0001-24
Exercício Anterior, conforme Balanço Patrimonial/2024, conforme Artigo 43, s12,
inciso 1, da lei 4320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I — Superávit Financeiro de:
Fonte: 2.621.000000 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
do Governo Estadual. .eeeeeseereateeememeeseeseeeeeeeeeereneeeeeeeeeen R$ 250.428,09
Total do Superávit Financeiro....ueeeeesesseereeeereeeemeeeeeeeeenanea nero R$ 250.428,09
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 03 de abril de 2025.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329