a! ESTADO DE MATO GROSSO
£5% PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001 -24
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 043/2025
USTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender
despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43,
81º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior, conforme Balanço Patrimonial/2024, conforme Artigo 43, 81º,
inciso L, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1307 - Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanentes p/o Programa Imuniza Mais MT. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com O importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 03 de abril de 2025.
ANTÔNIO MARCOS, HOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
mil ESTADO DE MATO GROSSO
RS) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 1 5.023.971/0001-24
PROJETO DE LEI Nº 043/2025.
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI, FAZ SABER, QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. 81º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 304 — Vigilância em Saúde.
Programa: 0014 — Vigilância em Saúde.
Projeto/Atividade: 1307 - Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanentes p/o Programa Imuniza Mais MT.
Natureza de Despesa:
4490.52.00.00 — Equipamento e Material Permanente.
Fonte: 2.621.000000 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
do Governo Estadual... eee receoso rneeereeeremeeemeoereeeeonemeeto R$ 250.428,09
Total. eeereerenaeeeereeeemeererreremasasereererenmnmrannammnaananananeeereremenao R$ 250.428,09
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior, conforme Balanço Patrimonial/2024, conforme Artigo 43, 81º,
inciso 1, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I — Superávit Financeiro de:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
a, ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001- -24
Fonte: 2.621.000000 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
do Governo Estadual.....muemeesteeeseeeeeseereeeeeeneeneeeee R$ 250.428,09
Total do Superávit Financeiro... nireeeercemereereeeeneneneeeeneeno R$ 250.428,09
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 03 de abril de 2025.
u
ANTÔNIO MARCQS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANA TINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329