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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº 044/2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1307 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes p/ o Programa Imuniza Mais MT Total................................................................................................R$ 250.428,09."
native_id6039

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-04-30 PARECERFAV — —
2025-04-29 PARECERFAV — —
2025-04-29 PARECERFAV — —
2025-04-29 PARECERFAV — —
2025-04-22 PARECERFAV — —
2025-04-11 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-04-09 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 17

af ESTADO DE MATO GROSSO
tg PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 044/2025
JUSTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender
despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43.
&1º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior, conforme Balanço Patrimonial/2024, conforme Artigo 43, st,
inciso I, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1307 - Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanentes p/o Programa Imuniza Mais MT. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 03 de abril de 2025.
A z: o
ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAR ANA TINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
wiy ESTADO DE MATO GROSSO
ii
&s PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PROJETO DE LEI Nº 044/2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL
POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI, FAZ SABER, QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. 81º, I da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 304 - Vigilância em Saúde.
Programa: 0014 — Vigilância em Saúde.
Projeto/Atividade: 1307 - Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanentes p/o Programa Imuniza Mais MT.
Natureza de Despesa:
4490.52.00.00 — Equipamento e Material Permanente.
Fonte: 2.621.000000 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
do Governo Estadual........ueecemmeseeceereereseseerememeeeeeeeooeeeeenoo R$ 250.428,09
Total... temer rreee rear rrreseemnamaeeranemeeemarmaeornnnmaanennaaseennaaacenao R$ 250.428,09
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior, conforme Balanço Patrimonial/2024, conforme Artigo 43, 81º,
inciso 1, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo 1 - Superávit Financeiro de:
E .
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
a ESTADO DE MATO GROSSO
EE) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Fonte: 2.621.000000 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
do Governo Estadual... eremeeeeonnemeeeeeenno R$ 250.428,09
Total do Superávit Financeiro... eeeeeeeteermeeneerneenerrenemananaeero
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 03 de abril de 2025.
. Z
ANTÔNIO MARCQS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
Ofício n.º 035/2025/SMS/DES
Himo. (a) Senhor (a)
Sivaldo Pereira dos Santos,
Contador Municipal.
Prezado (a) Senhor (a):
Cumprimentando-o cordialmente,
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Paranatinga, 27 de março de 2025.
vimos pelo presente solicitar a Vossa Senhoria
a elaboração de Projeto de Lei, por superávit financeiro do exercício anterior, para criação de
Dotação Orçamentária, para a Aquisição de Equipamentos € Materiais Permanentes para
o Programa Imuniza Mais MT, conforme Portaria nº TRPOZI/GBSES e Resolução
CIB/MT n.º 35/2023 (em anexo).
05 - Secretaria Municipal de Saúde
Subfunção: 304 - Vigilância em Saúde
Elemento de Despesa:
PERMANENTE:
Fonte: 2.621.0000
Governo Estadual
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
R$ 250.428.097
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
R$ 250.428,09
Certo de contar com vosso empenho, renovo votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Leandro Pereira Peres
Secretário Municipal de Saúde
Portaria n.º 016/2025
Rua Marechal Rondon, n.º 537, Centro, Paranat
/
A viro A.
punto
nga-MT, CEP: 78870-000, Fone: (06) 3573-2129
/
e rr
Protocolo: 1508491
Data: 26/10/2023
itulo: 772 - ORDENAÇÃO DE PAGAMENTO IMUNIZA MAIS MT 2023 - AUTORIZADO
Página(s): 69 a 69
PORTARIA N.º 772/2023/GBSES
ORDENA o repasse, em parcela única, fundo a fundo, do incentivo financeiro estadual
referente ao Programa IMUNIZA MAIS MT, aos municípios que tiveram melhor
desempenho na vacinação das principais vacinas que compõe o calendário básico, com
estratificação por meio de selos, conforme estabelecido na Resolução CIB/MT n.º
035/2023 e na Portaria n.º 645/2023/GBSES.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
artigo 71 da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO o Programa IMUNIZA Mais MT (2020-2023), que dispõe acerca de ações e
incentivos para a ampliação da cobertura vacinal nos municípios do estado;
CONSIDERANDO a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso -
CIB/MT n.º 125/2021, que aprovou O incentivo financeiro estadual referente ao Programa IMUNIZA
Mais MT para os municípios do estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT n.º 35/2023, que dispõe sobre a aprovação do incentivo
financeiro estadual e a respectiva estratificação de selos, bem como à certificação honrosa das
melhores experiências exitosas em imunização local, referentes ao Programa IMUNIZA Mais MT
para os Municipios do estado de Mato Grosso de competência do exercício de 2023;
CONSIDERANDO que à Resolução acima referenciada, em seu art. 2º, determina que o recurso
financeiro será repassado aos municípios que tiveram melhor desempenho na vacinação das
principais vacinas que compõe o calendário básico, com estratificação por meio de selos,
conforme detalhado a seguir:
Selo Bronze - Premiará 09 municípios, totalizando O valor de R$ 710.000,00, conforme
indicadores e critérios estabelecidos nos Anexos | e Il da Resolução;
Selo Prata - Premiará 09 municípios, totalizando O valor de R$ 1.000.000,00, conforme
indicadores e critérios estabelecidos nos Anexos | e ll;
Selo Ouro - Premiará 09 municípios, totalizando o valor de R$ 2.060.000,00, conforme
indicadores e critérios estabelecidos nos Anexos le IV;
Selo Diamante - Premiará 09 municípios, totalizando o valor de R$ 4.000.000,00, conforme
indicadores e critérios estabelecidos nos Anexos | e V;
CONSIDERANDO a Portaria nº 645/2023/GBSES, que divulgou a premiação do Programa
IMUNIZA MAIS MT aos municípios que tiveram melhor desempenho na vacinação das principais
vacinas que compõe o calendário básico, com estratificação por meio de selos, de acordo com a
Resolução CIB/MT n.º 35/2028;
RESOLVE:
Art. 1º ORDENAR o repasse, em parcela única, fundo a fundo, do incentivo financeiro estadual
referente ao Programa IMUNIZA MAIS MT, aos municípios que tiveram melhor desempenho na
vacinação das principais vacinas que compõe o calendário básico, com estratificação por meio de
selos, conforme estabelecido na Resolução CIBIMT n.º 035/2023 e na Portaria n.º
645/2023/GBSES, nas seguintes especificações:
SELO BRONZE
EXTRATO POPULACIONAL RANK MUNICÍPIO DESTAQUE PRÊMIO
«=: 10 mil hab. hd Salto do Céu R$ 60.000,00
” Gaúcha do Norte R$ 50.000,00
3º Novo São Joaquim R$ 30.000,00
10 a 30 mil hab. hi Juscimeira R$ 80.000,00
2 Diamantino R$ 70.000,00
x» Chapada dos Guimarães R$ 50.000,00
> 30 mit hab. 1” Barra do Bugres R$ 150.000,00
sa Rondonópolis R$ 120.000,00
E várzoa Grande R$ 100.000,00
SELO PRATA
EXTRATO POPULACIONAL RANK MUNICÍPIO DESTAQUE PRÊMIO
<= 10 milhab ;º Tabaporá R$ 70.000,00
2” Santa Carmem R$ 55.000,00
10 a 30 mil hab. 1º Paranaita R$ 120.000,00
> 30 mit hab. 1º Primavera do Leste R$ 250.000,00
2 Lucas do Rio Verde R$ 170.000,00
SELO OURO
EXTRATO POPULACIONAL RANK MUNICÍPIO DESTAQUE PRÊMIO
= 10 mil hab s" Santa Rita do Trivelato R$ 140.000,00
2 Campos de Júlio R$ 120.000,00
3º Ipiranga do Norte R$ 100.000,00
10 a 30 mil hab 1º Paranatinga R$ 250.000,00
Vad Tapurah R$ 200.000,00
> 30 mil hab. fe Campo Verde R$ 500.000,00
SELO DIAMANTE
EXTRATO POPULACIONAL RANK MUNICÍPIO DESTAQUE PRÊMIO
10 mil hab. 1º Planalto da Serra R$ 250.000,00
Ed Nova Brasilândia R$ 200.000,00
E União do Sul R$ 150.000,00
Art. 2º O repasse ora ordenado, bem como a execução e a prestação de contas, subordinam-se
às disposições pactuadas via Resolução CIB/MT n.º 035/2023, sem prejuizo às demais
normativas/legislações vigentes.
Art. 3º Os recursos orçamentários/financeiros para subsídio do repasse de que trata esta Portaria
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Função: 10 - Saúde;
Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde;
Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de SaúdelFES;
Ação: 2522 - Reorganização do Sistema de Vigilância em Saúde;
Fontes de Recurso: 1.500.1002.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Cuiabá-MT, 25 de outubro de 2023.
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde
(Original Assinado)
us 1/2023, 1418 FIPLAN
E
RR nd
Despesa por Credor (./despesa. por. credor!)
+ Resultado da Busca (resultado. 1.php?
cpICNPJ=12031426000191 &nome=&exerci
1 Extrato
2023&mes!nicial=1 &mesFinal=128fontoRocurso=)
Consulta realizada env 08/11/2023
Periodo da consulta: De Janeiro até Dezembro
Exercicio: 2023
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
DATA: 27/10/2023 PEDIDO DE EMPENHO: 21 601.0001.23.035993-1 EMPENHO: 21 601.0001.23.032603-2
Crodo: 2011.00485-8
Nome: FMS de Paranatinga
Endereço: Bairro:
Complemento
Cidade Paranatinga - MT CEP:
Fone
Idontificação: CNPJ - 12.031.426/0001-91
Dotação Orçamentária Tipo de Despesa: 8 - Transferôncias
21601.0001.10.305. 526.2522.9900. 334100000.15001002.01.1
Tipo de Recurso: Normal Nº CAD:
fipo de Empenho: Ordinário Data Limite Prestação de Contas:
Histórico: PROGRAMA IMUNIZA MAIS MT para os municípios do Estado de Mato Grosso que tiveram melhor desempenho na vacinação das
compõe o calendário básico, conforme Portaria de pagamento nº 645/2023/GBSES.
principal
is vacinas que
Controles Financeiros:
valor do Empenho: 250.000,00 Total Estornado: 0,00
Total Liquidado 250.000,00 Total Pago: 250.000,00
Saldo a Liquidar 0,00 Saldo a Pagar: 0,00
Yota! Recolhido 0,00 Total Cancelado RP: 0,00
DATA OCORRÊNCIA VALOR DOCUMENTO HISTÓRICO
2710/2023 Liquidação 259.000,00 21601.0001.23.034855-1 SES-PRO-2023/67717, Fundo a Fundo cofinanciamento MAIS MT (Imuniza
Mais MT - desempenho na vacinação do calendário básico por estratificação
por meio de selos), PARCELA ÚNICA, CI n 132631/2023/CPEI/SES H.16,
Portaria n 645/2023/GBSES (1.03 (DOEMT 28575 31/08/2023) e Portaria n
772/2023/GBSES 11.06 (DOEMT 28611 26/10/2022), Despacho n
200705/2023/GBSAOF/SES 11.28. (Peterson M Campos)
30/10/2023 Noto de Ordem 250.000,00 21601.0001,23.044887-3 Pagamento do Empenho 216010001230326032 é Liquidação
fSancária (NOB) 216010001230348551
npsciiertal. fin
cu bridospesa-nor- credor ?mscikiar 308654 als&t och 125balOt 7Suacót
gun
ge 19
Governo do Estado de Mato Grosso
. SES - Secretaria de Estado de Saúde
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIBIMT
RESOLUÇÃO CIB/MTN* 35 DE 16 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a aprovação do incentivo financeiro estadual e q
respectiva estratificação de selos, bem come a certific
honrosa das melhores experiências exitosas cm imunização lo
referentes ao Programa | MUNIZA Mais MT para os Municipios
da estado de Mato Grossa de competência do exer cio de 2023.
À COMISSÃO INTERGES! ORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO
= CHBINTE, no uso de suas atribuições legais € considerando:
E O Programa Nacional de Imunizações (ND. que tem como missão a redução da
morbimortalidade por doenças imunopreveníveis, com fortalecimento de ações integradas de
vigilância em saúde para promoção, proteção e prevenção em saúde da população:
t- Que algumas doenças estão eliminadas devido à vacinação, mas a ocorrência de baixas
coberturas vacinais pode fazer com que haja a reintrodução dessas doenças nO pais, voltando
a ser um problema de saúde pública:
» ações € incentivos
A Mais MT (2020 - 2023), que dispõe
acinal nos municípios do estado de Mato Cirosso;
ni - O Programa IMUNIZ
para a ampliação da cobriu
1V- Que para 6 ano em curso, os dados disponíveis de doses aplicadas e coberturas vacinas
ninares. até o lechamento do banco de dados do veferido ano no sistema de
> do Programa Nacional de Imunizações-PNI, sendo os dados considerados finais
são pi
mor y
vo mês de março do ano ssim, à população-alvo considerada será a meta mensa!
um
o de mescs corridos. a não ser para as campanhas, quando é
multiplicada pelo núme
considerada a população-aivo anual integral;
sobre u
uma
ta do
v. A Resolução CUB/MT nº 386, de 15 de dezembro de 2022. que dispôs
"ão do incentivo financeiro estadual e a estratificação de selos reterentes ao Pro
IMUNIZA Mais MT pura os Municípios do estado de Mato Grosso de competô
excretcio de 2023:
uprove
VI A |
situacional dos indicador
Mato Grosso. hutp::
quanto ao agravo Covid-19, dispomvel no painel
ficação de risco da Covid-19 no estado de
4
tual situacão epidemoló
te mansmissão e cla
gov. br paineleovi
WWW
vt stent 1d
VI O retre no painel de
distribuição de
vado das coberturas vacinais contra à Covid-19. disponiv
contra a Covil-lQ
mit, que demonstra à ne idade de
m menção honrosa as
coberturas vac
ão estadual de saúde em certificar e
xperiências com maio! efetividade na ampliação da
tervitorisis, reconhecendo o trabalho árduo dos técnicos e gestores que empenharam esforços
ais
podo
Grs 4
Contra Político Administrativo, Bloco 05, CEL 78054-970 Culabá:MT Ad
etetone: (65) AGU3-5409 - E-mail: seeibi utegox de Maio At
“FO GROSSO - CIB/MT
erviços
SES - Sec!
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO E
adicionais às rotinas para promoção do acesso universal e igualitário às ações € aus:
de imunização local.
RESOLVE:
selos, bem
Art. Aprovar o meciuvo financeiro estadual e a ves nectiva estratificação de:
como à certificação honrosa das melhores experiências exitosas em ununização local.
Mais MT para os Municipios do estado de Mato Grosso
referentes ao Programa IMUNI
de competência do exercício de 2023.
Art, 2º O recurso financeiro será repassado aos Municípios que tiveram melhor desempenho
na vacinação das principais vacinas que compõem O calendário búsico de imunização, com
“ão por melo de selos. conforme detalhado a seguir:
esaratifica
Seto bronze: Premiarã 09 (nove) municípios. totalizando o valor de R$
710.000 UO(setecentos e dez mil reais), conforme indicadores e critérios estabelecidos nos
Anexos De;
Seto prata- Premiará 09 (nove) municipios totalizando o valor de R$ 1,0900.000,00 EL im
milhão de reais). conforme indicadores e critérios estabelecidos nos Anexos Té HE.
Sete ouro Premiara 09 (move) municípios, totalizando o valor de R$ 2.060.000,00 (Dois
milhõus e sessenta mil reais). conforme indicadores € entérios estabelecidos nos Anexos Es
Selo diamante- Premiará 09 (nove) municípios. totalizando é valor de R$ 4.990.000,00
(Quatro milhões de reais). conforme indicadores e eritérios estabelecidos nos Ancaos Lev.
Art 3ºA transferência do incentivo financeiro será realizada em pareeta única (fundo a
fundo). desde que cumpridos os requisitos previstos nesta Resolução.
ão do desempenho da vacinação e análise das coberturas vaginais será com
Art, 4ºA aval
basc Sistema oficial do PNL
ne fechamento estatístico oficiai dos dados do Programa Nacional
grafo único. Confo
de Imunizações, à avaliação estadual ocorrerá em 3 032023.
Art. 8º O recurso financeiro dev erá sor utilizado para viabilizar as ações e serviços voltados
a vacinação nos municipios.
stação de contas do uso de recurso deverá ocorrer por meio do Relatório Anual
I
tadual de Saúde.
Art. 6ºA pr
de Gestão ou quando requerido pela Secretária
7º Após a avaliação do desempenho da vacinação € análise das coberturas vacinais, as
jas bem-sucedidas em imunização municipal - no âmbito
wês melhores experiências estrates
do estado de Mato Grosso, SErdo certificadas com menção honrosa.
Cemiru Politico Administrativa, Bloco 05
Volefane: (681 NO LI-SADS = E-mail: 8
CE 28.050-970, Cutabá St
mto DE
Gove «sno do Estado de Mato Grosso
; secretaria de Estado de Saúde
COVISSÃO INTERGESTORES BIPAR * DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT
detalhamento da certificação referenciada no caput sera ene aminhade
Parágrafo íntico. (o)
aos municipios oportunamente
:m vigor na data da assinatura, revogando à Resolução CIB/MI
Art, sta Res a
Art. 8º Lista Resolução entra «
2022
nº 3X6, de 15 de dezembro de
Cuiabá/MT, 16 de março de 2023.
Marco Antônio Norberto Felipe
Presidente do COSEMS/MA
G her ia othes de Figueir edo
e da CIB /MT
Centro Político Administrativa, Bloco 05, CEP PROSO-9TH, CuiabãeM
Telefones (08) 3613-509 = do
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Governo do Estado de Mato Grasso
. SES - Secretaria de Estado de Saude
comissão ENTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MA FO GROSSO - CIB/M
ANEXO EL DA RESO! UÇÃO CIB/MT N.35 DE tó DE MARÇO DE 2023
PREMIAÇÃO DESEMPENHO CAMPANHA DE VACINAÇÃO - SELOS
SELO BRONZE
Premiação aos Municipios que tiveram melhor dese
«meme
mpenhe na campanha de vacina
CORPOR | IMPACTO
EXTRATO
POPULACIONAL | MUNICÍPIOS | RADM | SMS | BINANCERO
ENTRATO 1 | 66 30,000,00, R$ 140.000,00
(= 10MIL hab.) - |
8u.000,00
10,000,00.
50.000,00 0.
150,000,00
20.000,00
00.000,00
110.000,00
R$ 200.000,00
EXTRATO? | E
(104 30MIL hab
[RATO à
EXTRATO: R$ 376.000,00
30M IL hab.)
2 18080-970, Cuiabá-sVUF
mL doses tomo Jar
cê
Centre Político Vdministrativo. Bloco 5,
Vetetone: (68) 035109 - Fomail:
Governo do Estado de Mato Grossa
SES - Secretaria de Estado de * Saúde
COMISSÃO INTERGEST ORE & BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/M
NEXO EE DA R ESOLUÇÃO CIB/MT Nº 25 DE tó DE MA RÇO DE 2023
PREMIAÇÃO DESEMPENHO CAMPANHA DE VACINAÇÃO - SELOS
Premiaç
EXTRATO
POPULACIONAL
MUNICÍPIOS |
À nd t
R$ 170.000,00
EXTRATO | |
| nó
e=/0MW hab) |
o | por Lugaf 120.000,00) |
o 5! Do Lugar ) O R$ 290.000,00
(10 MOMIL habo “ a on piada
in msmo | N + maias
EXIRATO 3 ir : do cb o
e HER 24 | | O R$SMMOVOMO
| iria pasa Ei (120.000,00
TOTAL tá CO M9SMS 1.000.000,06,
stítico Administraivo, Hoco 08 CER 78050-970, € uia pa-NVE
nt gon hr
Centro Pe
eletane: (054 Hi R-Sduty = E-mail:
meme
e e ir mer
COMISSÃO
Premiação aos Município:
EXTRATO
POPULACIONAÍ
EXTRATO |
(5 1OMIL hab)
TATO 2
EXTRATO 3
(30MIL hab.)
“TOTAL
Da
JE é
7
Governo do Estado de Mato Grasso
MUNICÍPIOS |
66
s que tiveram mei
s - Secretaria do Estado de Saúde
INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE
SELO OURO
RANK
lhor desempen
[VALOR POR
| SMS
0.00.
1 120,000,00
= | 100.000,00 .
| 250.000,00
| 200.000,00
[150.000,00
500.000,00
350.000,00
0.000,00
2.060.000,00
TATO GROSSO - CIB/MT
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO CIB/IME N.º35 DE 16 DE MARÇO DE 2023
PREMIAÇÃO DESEMPENHO CAMPANHA DE VACINAÇÃO - SELOS
ho na campanha de vacinação.
[O MPacTO
FINANCEIRO
R$ 360.000,00
R$ 1.400.000,00
R$ 2.060.000,09
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ES”
t
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Es
tado de Saude
TADO DE MATO GROSSO - CIBANTT
ANEXO V DA RESOLUÇÃO CIB/NFT N.º 35 DE tó DE MARÇO DE 2023
PREMIAÇÃO DESEMPENHO CAMPANHA DE VACINAÇÃO - SELOS
Premiação aos Municípios que tiveram me
EXTRATO | Nº |
POPULACIONAL | MUNICÍPIOS |
EXTRATO 1
FOMIL hab.)
EXTRATO 2
(10 a 30MIL hado
TOTAL
EXTRATO 3
ROMIL hab.)
sz LO O DIAMANTE
bo
2 |
: Rd
Centro Político Administrativo. Bloca 05,0)
Fesetane: (65) 2613-3409 - E-mail: secihy
RANK
VAL OR Pe yr
500.900,00 o
400.000,00
| 300,000,06
4,000.000,00
| qu.000,00
| 1500, 000,00
4.000. 000. “o
EP TROS TA, Cuiabá MV
qutgordr
lhor. desen penta na er ampantia de vacinação,
Tr ampacio
| FINA NCEIRO
|
E R$ 600.000,06
TO R$ 1.200.000,00
E R$ 2.200. 009.00
R$ 4.000.000,00
PHO3IZOPS, 17:21 Banco do Brasil
(33827171692521900€
1E21Ão
Extrato de Conta Corrente
Cliente - Conta atual |
Agência 24034
Conta corrente 217646 FUNDO MS PARANATINGA MT
Período do
extrato
mês atual a partir do dia 1
Lançamentos
DI Dt
movimento balancete
12/02/2025 Saldo Anterior
Histórico Documento Valor R$ Saldo
Invest. Resgate Autom. 28 +
Saldo
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros guo3cr5
OF * 0,00
Data de Debito de IOF 04/04/2025
Saldo de fundos de investimento e = . . .
Bo RF cp Automático 281.503,26
++** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA *+*
Transação efe m sucasso por: 1600623 LEANDRO PEREIRA PERES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficiontes auditivos 0800 729 DOB8
Hitps /autoalendimento?.bb com brlapt-api-suloatondimentolindox html? v=3.4.0Htemplato/-2F consultas -2009-0.bb

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