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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº 049/2025. INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1306 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Hospitalares Total...............................................................................................R$ 167.354,59."
native_id6044

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-04-30 PARECERFAV — —
2025-04-29 PARECERFAV — —
2025-04-29 PARECERFAV — —
2025-04-29 PARECERFAV — —
2025-04-22 PARECERFAV — —
2025-04-11 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-04-09 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

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a! ESTADO DE MATO GROSSO
NE) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 1 5.023.971/0001-24
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 049/2025
USTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender
despesas nos termos do artigo 167, Inciso v, da Constituição Federal e Artigo 43.
81º, 1 da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados Os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo X1V/2024, conforme Artigo 43,
81º, inciso |, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1306 - Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanentes Hospitalares. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com O importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 03 de abril de 2025.
a u
ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
BRR Parana NT = Fon: (00) 357139
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
hs ESTADO DE MATO GROSSO
NS) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001 -24
PROJETO DE LEINº 049/2025.
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI, FAZ SABER, QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. 81º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1306 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
Hospitalares.
Natureza de Despesa:
4490.52.00.00 — Equipamento e Material Permanente.
Fonte: 2.621.3110.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governos
Estudal......eeereeeemeeresemmeentees R$ 133.199,59
4490.52.00.00 — Equipamento e Material Permanente.
Fonte: 2.500.1002.00 — Identificação das despesas com ações e serviços públicos de
GQÚCC Lt erreereeeeoooeaereeenmaamacerertoerssaaa nero mmentestarnammaamanetaasamananmaminmeateeaaao R$ 34.155,00
Total... eeeereecaerreerereneeerrereroenaoresrennoonmsenmaconansnnasenaseannenasscanaTo R$ 167.354,59
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
mil ESTADO DE MATO GROSSO
E) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
o adicional especial aberto pelo
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédit
os OS recursos oriundos de Superávit Financeiro do
| Anexo XTV/2024, conforme Artigo 43,
de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
artigo anterior serão utilizad
Exercício Anterior/Balanço Patrimonia
81º, inciso 1, da lei 4.320/1964 e Resolução
Parágrafo I — Superávit Financeiro de:
Fonte: 2.621.3110.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governos
R$ 133.199,59
Estudal.....eeeeneoererenseonmeeneemsermseemseennaenaso
ão das despesas com ações e serviços públicos de
Fonte: 2.500.1002.00 — Identificaç:
R$ 34.155,00
Fotal do Superávit Financeiro. ....ereeeeeereeemeermeemeeeeeermento R$ 167.354,59
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 03
de abril de 2025.
. 7
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
aranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, P:

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