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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº 050/2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1306 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Hospitalares Total...............................................................................................R$ 167.354,59."
native_id6045

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-04-30 PARECERFAV — —
2025-04-29 PARECERFAV — —
2025-04-29 PARECERFAV — —
2025-04-29 PARECERFAV — —
2025-04-22 PARECERFAV — —
2025-04-11 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-04-09 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

ses ESTADO DE MATO GROSSO
Es) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — MT
CNPJ: 1 5.023.971/0001-24
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 050/2025
JUSTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres Edis O presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender
despesas nos termos do artigo 167, Inciso v, da Constituição Federal e Artigo 43.
81º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo X1V/2024, conforme Artigo 43,
81º, inciso |, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1306 - Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanentes Hospitalares. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com O importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 03 de abril de 2025.
a
ANTÔNIO MARCÓS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
emil ESTADO DE MATO GROSSO
ES) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 1 5.023.971/0001-24
PROJETO DE LEI Nº 050/2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL
POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI, FAZ SABER, QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. 81º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo 1:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar é Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1306 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
Hospitalares.
Natureza de Despesa:
4490.52.00.00 - Equipamento é Material Permanente.
Fonte: 2.621.3110.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governos
Estudal. ease R$ 133.199,59
4490.52.00.00 — Equipamento e Material Permanente.
Fonte: 2.500.1002.00 — Identificação das despesas com ações e serviços públicos de
R$ 34.155,00
Sadi sa sean ao is reais ent dnasassinsaa
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
5! ESTADO DE MATO GROSSO
E) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
e
CNPJ: 15.023.971/0001-24
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo X1V/2024, conforme Artigo 43,
81º, inciso | da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo 1 - Superávit Financeiro de:
Fonte: 2.621.3110.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governos
Estudal.... ces comemos eemmssatesensteneto R$ 133.199,59
Fonte: 2.500.1002.00 — Identificação das despesas com ações e serviços públicos de
SQUE a tease R$ 34.155,00
Total do Superávit Financeiro... ecc R$ 167.354,59
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 03
de abril de 2025.
2
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329

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