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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº 052/2025. INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1300 – Custeio da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média Complexidade I Total..............................................................................................R$51.247,06."
native_id6047

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-04-30 PARECERFAV — —
2025-04-29 PARECERFAV — —
2025-04-29 PARECERFAV — —
2025-04-29 PARECERFAV — —
2025-04-22 PARECERFAV — —
2025-04-11 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-04-09 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL D
CNPJ: 1 5.023.971 [0001-24
E PARANATINGA -MT
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 052/2025
uUSTIFI CATIVA
apresentar a0S
AL ESPECIAL,
para atender
ato, a esta egrégia Casa de Leis para
te Projeto que CRÉDITO ADICION
destinado a cobertura de despesa € de Atividade,
s termos do artigo 167, Inci ão Federal e Artigo 43.
e 4,320/64.
Vimos, neste
Nobres Edis O presen
om Projeto
despesas no so V, da Constituiç
s1º, |, da Lei Federal n
cional especial aberto pelo artigo
dos de Superávit Financeiro do
V/2024, conforme Artigo 43,
Ita nº 43/2008/1CE-MT.
rtura ao crédito adi
recursos oriun
atrimonial Anexo XI
ção de Consu
Para dar cobe
anterior serão utilizados OS
Exercicio Anterior/Balanço P
81º, inciso 1, da lei 4.320/1964 € Resolu
Projeto/Atividade: 1300 - Custeio da Assistência Ambulatorial e
Hospitalar de Média Complexidade I. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 03 de abril de 2025.
A ua
ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
3
aranatinga/IT — Fone: (66) EVER TS
T Av. Brasil, 1900, centro,
PREFEITURA ME NICIPAL DE PARANATINGA
7/24
vuy ESTADO DE MATO GROSSO
REA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA -MT
CNPJ: 1 5.023.971/0001-24
PROJETO DE LEINº 052/2025.
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR ANTÔNIO MARCOS THOMAZINL FAZ SABER, QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas Nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. 81º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo 1:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 — Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1300 - Custeio da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de
Média Complexidade Í.
Natureza de Despesa:
3390.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 2.621.3110.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do sus provenientes dos Governos
Ea e R$ 51.247,06
Total meme R$ 51.247,06
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2024, conforme Artigo 43,
81º, inciso I, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
gr, ESTADO DE MATO GROSSO
&5) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971 /0001-24
Parágrafo 1 - Superávit Financeiro de:
Fonte: 2.621.3110.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governos
Estadual. mise eee R$ 51.247,06
Total do Superávit Financeiro... eee nreeemeneereeeenemsento R$ 51.247,06
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 03 de abril de 2025.
==
th
ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329

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