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materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº 055/2025. INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1299 – Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade I - Emenda Parlamentar Estadual Total...........................................................................................R$150.000,00."
native_id6050

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-04-30 PARECERFAV — —
2025-04-29 PARECERFAV — —
2025-04-29 PARECERFAV — —
2025-04-29 PARECERFAV — —
2025-04-22 PARECERFAV — —
2025-04-11 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-04-09 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

ATO GROSSO
ve, ESTADO DE M
UNICIPAL DE PARANATINGA -MT
SJ PREFEITURA M
CNPJ: 45.023.971/0001-24
MENSAGEM PROJETO DE LEINº 055/2025
USTIFICATIVA
a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
O ADICIONAL ESPECIAL,
que CRÉDIT
vidade, para atender
com Projeto de Ati
da Constituição Federal e Artigo 43.
Vimos, neste ato,
s o presente Projeto
ra de despesa
do artigo 167, Inciso V,
Nobres Edi
destinado a cobertu
despesas nos termos
s1º, 1 da Lei Federal nº 4.320/64.
aberto pelo artigo
a ao crédito adicional especial
o do
oriundos de Superávit Financeir
| Anexo XTV/2024, conforme Artigo 43,
Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Para dar cobertur
anterior serão utilizados Os recursos
reício Anterior/Balanço Patrimonia
Exe
da lei 4.320/1964 e Resolução de
81º, inciso 1;
io dos Serviços de Média e Alta
1299 - Custe
xo documento.
Projeto/Atividade:
jamentar Estadual. Segue ane
Complexidade 1 - Emenda Par
Certo de contarmos com O importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 03 de abril de 2025.
/ |
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
'T — Fone: (66) 3573.1329
aranatinga/M
PREFEITURA MUNICIPAL DE P. ARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, P
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 1 5.023.971/0001 «24
PROJETO DE LEI Nº 055/2025.
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR ANTÔNIO MARCOS THOMAZINL, FAZ SABER, QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEE
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. g1º, 1 da Lei Federal nº 4320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo E:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 — Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1299 - Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade
[ - Emenda Parlamentar Estadual.
Natureza de Despesa:
3390.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 2.621.3110.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos
Governos Estudal......eutuseameemesseteeeeee aeee R$ 150.000,00
a R$ 150.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2024, conforme Artigo 43,
81º, inciso L, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
PREBEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
5! ESTADO DE MATO GROSSO
Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Parágrafo I - Superávit Financeiro de:
Fonte: 2.621.3110.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos
Governos Estadual.........rertereaeneeneerereerencerearenearentenentero R$ 150.000,00
Total do Superávit Financeiro.......ceeeeeresesrerereererecsesesnenos R$ 150.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 03 de abril de 2025.
di
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
to
1] MO Fones (66) 3874.1329
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANA TINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329

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