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materia nº 61/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº 061/2025. INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1302 – Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade III Total.............................................................................................R$615.624,82."
native_id6056

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-04-29 PARECERFAV — —
2025-04-29 PARECERFAV — —
2025-04-29 PARECERFAV — —
2025-04-29 PARECERFAV — —
2025-04-22 TRAMITAÇÃO — —
2025-04-10 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-04-09 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

vi ESTADO DE MATO GROSSO
45) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 061/2025
USTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres Edis O presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender
despesas nos termos do artigo 167, Inciso v, da Constituição Federal e Artigo 43.
g1º, 1 da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2024, conforme Artigo 43,
81º, inciso J, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1302 - Custeio dos Serviços de Média e Alta
Complexidade II. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com O importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 03 de abril de 2025.
A a
ANTÔNIO MARC Ss THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA INIC E VA TIN
ITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
7
Neil ESTADO DE MATO GROSSO
45% PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 1 5.023.971/0001 «24
PROJETO DE LEI Nº 061/2025.
INCLUI NA LEL Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E pÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA; ESTADO. DE, MATO
GROSSO, SENHOR ANTÔNIO MARCOS THOMAZINL FAZ SABER, QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEE
ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado à cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. 818,1, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo 1:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 — Saúde.. . ,
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar € Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/ Atividade: 1302 — Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade
na.
Natureza de Despesa:
3390.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 2.621.3110.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governos
Estuda sr R$ 615.624,82
Total... E unttnnrrenneanrtereeeecereememereeneeneereneeetereeeeeeteneeeeeaataeo R$ 615.624,82
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2024, conforme Artigo 43,
81º, inciso I dalei 4320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
PREFEITURA ML NICIPAL DE P RANATINGA — Av. Brasil, 1900, centros Paranatinga/M'T — Fone: (59) EANES
ho! ESTADO DE MATO GROSSO
RS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 45.023.971/0001 -24
Parágrafo 1 — Superávit Financeiro de:
Fonte: 2.621.3110.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governos
EB, R$ 615.624,82
Total do Superávit Financeiro. .emeeeseseeeeseeeeeeeemeeenenmeeeo R$ 615.624,82
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 03 de abril de 2025.
ANTÔNIO MARC S THOMAZINI
PREFEITO UNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329

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