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materia nº 62/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº 062/2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1302 – Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade III Total.............................................................................................R$ 615.624,82."
native_id6057

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-04-29 PARECERFAV — —
2025-04-29 PARECERFAV — —
2025-04-29 PARECERFAV — —
2025-04-29 PARECERFAV — —
2025-04-22 TRAMITAÇÃO — —
2025-04-11 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-04-09 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

as ESTADO DE MATO GROSSO
RE) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/9001-24
——
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 062/2025
USTIEICATIVA
Vimos, neste ato, à esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres Edis O presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender
despesas nos termos do artigo 167, Inciso v, da Constituição Federal e Artigo 43.
Stº, Ida Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura 20 crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Finariceiro do
Exercício Anterior/Balanço patrimonial Anexo X1V/2024, conforme Artigo 43,
81º, inciso | da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1302 - Custeio dos Serviços de Média e Alta
Complexidade Jr. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 03 de abril de 2025.
A
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE P ARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (96) 3573.1329
5 ESTADO DE MATO GROSSO
&5) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — MT
CNPJ: 1 5.023.971/0001-24
PROJETO DE LEI Nº 062/2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL
POR SUPERAVIT FINANCEIRO EDÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR ANTÔNIO MARCOS THOMAZINL FAZ SABER, QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. 81º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo 1:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 — Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar é Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1302 - Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade
HI.
Natureza de Despesa:
3390.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 2.621.3110.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do sus provenientes dos Governos
Eudes R$ 615.624,82
Total memoria R$ 615.624,82
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
AV
í
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1
900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
a! ESTADO DE MATO GROSSO
gy PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 1 5.023.971 10001-24
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo X1V/2024, conforme Artigo 43,
81º, inciso 1, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo 1 — Superávit Financeiro de:
Fonte: 2.621.3110.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governos
e R$ 615.624,82
Total do Superávit Financeiro... eee R$ 615.624,82.
ublicação,
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua P
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 03 de abril de 2025.
ud
ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA ML NICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329

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