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materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº 065/2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1303 – Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade IV Total.....................................................................................R$ 19.866,49."
native_id6060

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-04-29 PARECERFAV — —
2025-04-29 PARECERFAV — —
2025-04-29 PARECERFAV — —
2025-04-29 PARECERFAV — —
2025-04-22 TRAMITAÇÃO — —
2025-04-11 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-04-09 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

he! ESTADO DE MATO GROSSO
CIPAL DE PARANATINGA - MT
=) PREFEITURA MUNI
mm iii
grs
CNPJ: 15.023.971/0001-24
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 065/2025
JUSTIFICATIVA
s para apresentar aos
CIONAL ESPECIAL,
ara atender
Vimos, neste ato, à esta egrégia Casa de Lei
Nobres Edis O presente Projeto que CRÉDITO ADI
ado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, P
os termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43.
ei Federal nº 4.320/64.
destin
despesas ni
g1º,1 da L
adicional especial aberto pelo artigo
riundos de Superávit Financeiro do
X1V/2024, conforme Artigo 43,
43/2008/TCE-MT.
Para dar cobertura ao crédito
s Os recursos O
atrimonial Anexo
320/1964 e Resolução de Consulta nº
anterior serão utilizado
Exercício Anterior/Balanço dj
81º, inciso 1, da lei 4.
dade: 1303 — Custeio dos Serviços de Média e Alta
Projeto/Ativi
nto.
Complexidade IV. Segue anexo docume
Certo de contarmos com O importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 03 de abril de 2025.
ANTÔNIO MARCQS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
il, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ARANATINGA — AV. Bras
PREFEITURA MUNICIPAL DE P.
mil ESTADO DE MATO GROSSO
(4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
Cera
CNPJ: 45.023.971/0001-24
PROJETO DE LEI Nº 065/2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL
POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI, FAZ SABER, QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. ST, L da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo 1:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 — Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1303 - Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade
Iv.
Natureza de Despesa:
3390.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 2.621.3110.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos
Governos Estudal......temuneeseesemeeeeeeeeneeeeeoo R$ 19.866,49
Total eeeeeeisresseemareeseommeeresseemetamrentermeeeeeeeeeeeeoeo R$ 19.866,49
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2024, conforme Artigo 43,
81º, inciso 1, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
PREFEITURA MUNICIP XL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
vu ESTADO DE MATO GROSSO
5) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Parágrafo 1 — Superávit Financeiro de:
Fonte: 2.621.3110.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos
Governos Estadual... reemeeeeeeeeeasemeeseeeeeeneeonennennão R$ 19.866,49
Total do Superávit Financeiro... eesmeerseereseeneeeeemeeeto R$ 19.866,49
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 03 de abril de 2025.
A do
ANTÔNIO MAR OS THOMAZINI
PREFEIT MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE P. ARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329

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