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materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº 068/2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1304 – Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade V – Emenda Parlamentar nº 211/2024 Total............................................................................................R$ 370.000,00."
native_id6063

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-04-29 PARECERFAV — —
2025-04-29 PARECERFAV — —
2025-04-29 PARECERFAV — —
2025-04-29 PARECERFAV — —
2025-04-22 TRAMITAÇÃO — —
2025-04-11 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-04-09 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

vsy ESTADO DE MATO GROSSO
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Projeto/Atividade: 1304 - Custeio dos Serviços de Média e Alta
Complexidade V — Emenda Parlamentar nº 211/2024. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
e Paranatinga, Estado de Mato
Gabinete do Prefeito Municipal d
Grosso, em 03 de abril de 2025.
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4
ANTÔNIO MARC THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
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aranatinga/MT — Fone: (66) 357
RA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, P
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 45.023.971/0001 -24
PROJETO DE LEI Nº 068/2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL
POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR ANTÔNIO MARCOS THOMAZINL, FAZ SABER, QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEE:
ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. 81,1, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 — Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 - Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/ Atividade: 1304 — Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade
v - Emenda Parlamentar nº 211/2024.
Natureza de Despesa.:
3390.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte.: 2.621.3110.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos
Governos Estudal.... eee R$ 370.000,00
BRR RN R$ 370.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIv/2024, conforme Artigo 43,
81º, inciso L da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
af ESTADO DE MATO GROSSO
45) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — MT
CNPJ: 1 5.023.971/0001 «24
Parágrafo 1 — Superávit Financeiro de:
Fonte: 2.621.3110.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos
Governos Estadual ieseesseesesesoseeasenessnssseosamasrensten sans R$ 370.000,00
Total do Superávit FinanceiroO...eseeseeereseeeeeeo cusemnsesão R$ 370.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 03 de abril de 2025.
“L
ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAN ATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329

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