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il ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
LEI Nº 2896/2025
02] 04 Jnw2s
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR
COM A FORNECIMENTO DE MAQUINAS AFIM DE
APOIAR A REALIZAÇÃO DA EXPO CENTRO/2025 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, SR. ANTONIO
MARCOS THOMAZINI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a disponibilização
de maquinário, tais como: moto patrol, rolo compactador (liso), caminhão
caçamba e caminhão pipa, e seu servidores motoristas, afim de apoiar de
estabelecer as estradas da Expo Centro, localizada na saída da 130, Km 01, no
trecho compreendido entre acesso e estrada do interior da feira, a ser realizado
de 10 a 11 de abril de 2025 (requerimento em anexo).
Art. 2º - Os serviços a serem prestados descritos no artigo anterior serão
executados por servidores públicos municipais, bem como, os veículos e
maquinas a serem utilizados pertencentes ao município, não gerando assim,
quaisquer desembolsos financeiros pela municipalidade.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, em 07 de abril de 2025.
ANTONIO MAR Ós THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA -— Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66)
3573.1329
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