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materia nº 73/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº 073/2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id6102

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-16 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-05-13 PARECERFAV — —
2025-05-06 PARECERFAV — —
2025-05-06 TRAMITAÇÃO — —
2025-04-28 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-04-22 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

ves ESTADO DE MATO GROSSO
Ros PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 45.023.971/0001-24
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 073/2025
USTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR por
Anulação € Suplementação, destinado a cobertura da despesa 'cóm Projeto de
Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da
Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4,320/64.
Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior
serão utilizados OS recursos provenientes da transposição, remanejamento,
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro é de
uma categoria econômica de despesa para outra.
Certo de contarmos com O importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 15 de abril de 2025.
R CADA
ANTÔNIO MARC S THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
va ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 45.023.971/0001-24
PROJETO DE LEI Nº 073/2025.
AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS
ADICIONAL SUPLEMENTAR | POR
ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA À SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR por Anulação e Suplementação,
destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas
nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei
Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo Suplementação de:
Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO ELEMENTO DA DESPESA VALOR
[01 | CAMARA MUNICIPAL.
[CAMARA MUNICIPAL.
| | Manutenção e Encargos com Câmara Municipal.
|01,001.01.031 0002,2002.3390.93.00.00
| Fonte.: 1500.0000 — Sem código de acompanhamento. ..sessseeerrem R$ 300.000,00
| 01.001.01.031 0002.2002.3390.46.00.00
[a Fonte.: 1500.0000 “ Sem código de acompanhamento R$ 438.950,56
[TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ee [R$ 738.950,86
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento,
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de
uma categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo I- Anulação de:
Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO ELEMENTO DA DESPESA VALOR
[01 [SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
wu ESTADO DE MATO GROSSO
RE) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA -MT
CNPJ: 15.023. 971/0001-24
[GABINETE DO SECRETARIO.
Manutenção das Atividades
Departamentos.
03.001.04.123. 0001,2013.3390. 39.00.00 R$ 738.950,56
Fonte.: 1. 500. 9000 — Sem código de acompanhamento
(TOTAL DA ANULAÇÃO eee
da Sec. de Finanças €
R$ 738.950,56 |
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação dia,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 15 de abril de 2025.
a LA
ANTÔNIO MA Cos THOMAZINI
PREFEI MUNICIPAL
aranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Ave Brasil, 1900, centro, P
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA
GABINETE DA PRESIDENCIA
Paranatinga-MT., 08 de abril de 2025.
Ofício GP nº 257/2025
Assunto: Solicitação de Projeto de Lei de Complemento do Orçamento da Câmara
Municipal de Paranatinga.
prezada Senhor, o
Vimos pelo presente cumprimentá-la cordialmente e solicitar de
v Sa,, Projeto de Lei de Complementação no Orçamento do Poder Legislativo Municipal de
paranatinga-MT, para atualização das dotações do orçamento deste poder Legislativo,
conforme previsão de repasse do Duodécimo para esta Câmara municipal no exercicio de — .
2025, no valor de R$ 738.950,56 (Setecentos € trinta e oito mil novecentos € cinquenta
reais e cinquenta € seis centavos).
SUPLEMENTAÇÃO DE:
01.031 0002.2002.0000 Manutenção e Encargos a Câmara Municipal 300.000,00 7
3390934 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
01 031.0002.2002 0000 Manutenção e Encargos a Câmara Municipal 438.950,56 4
33.90.46 7 AUXILIO ALIMENTAÇÃO >
Total da Suplementação 738.950,56
Sendo o que apresentava para O momento, colocamo-nos' a
disposição para quaisquer eventualidades.....
Atenciosamente
k | et
LUCIANE CRISTINA-NUNES R DRIGUES
- — PRESIDENTE GESTÃO 2 25/2026
A ore T q
ROSEMAR ANTONIO ROCHA
CONTADOR CRC MT 017908/0 MT
: preFEITURA MUNICIPAL DE
ici i NATINGA -
Prot Paranatinga-MT. CRIEI 02397 10001=24
Departamento de Contabilidade
Sr. Sivaldo Pereira dos Santos
Contador RECEBIDO
10) O CY uS

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