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materia nº 75/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº 075/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1311 – Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanentes p/ a Unidades Descentralizadas de Reabilitações (UDR´s) e (CERs) Total..............................................................................................R$ 33.000,00.
native_id6104

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-14 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-05-14 PARECERFAV — —
2025-05-14 PARECERFAV — —
2025-05-14 PARECERFAV — —
2025-05-14 PARECERFAV — —
2025-05-06 PARECERFAV — —
2025-04-28 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-04-22 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

vuy ESTADO DE MATO GROSSO
Re) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 075/2025
JUSTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender
despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43.
81º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64. o
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2024, Conforme Artigo 43,
$1º, inciso 1, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1311 - Aquisição de Equipamentos e Mat.
Permanentes p/ a Unidades Descentralizadas de Reabilitações (UDR's) e
(CERs). Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres. -Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 15 de abril de 2025.
u
ANTÔNIO MARÇZOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
eso ESTADO DE MATO GROSSO
RE, PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PROJETO DE LEI Nº 075/2025
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS. E
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. 81º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I: re de
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial,
Programa: 0012 —- Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1311 - Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanentes p/ a
Unidades Descentralizadas de Reabilitações (UDR's) e (CERs).
Natureza de Despesa:
4490,52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente.
Fonte.: 2.631.0000.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governos
EsIQA RPA SA dae snrioiresenvrenço versa sena oovoas pensava ns nes no corro vceroorna ra iinacu sata sga faco R$ 33.000,00
Total... eieseesesesesnescsecssmensaenecesesesesasosesmeronetos esnon seres cs css casasensana R$ 33.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2024, Conforme Artigo 43,
81º, inciso |, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Superávit Financeiro de:
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
Ras ESTADO DE MATO GROSSO
&s! PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Fonte: 2.631,0000.00 — Transf, Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governos
Estadhial.. sims cemeremireereertess R$ 33.000,00
33.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 15 de abril de 2025.
A 4
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI «x;
PREFEITO MUNICIPAL E
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573,1329

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