ve ESTADO DE MATO GROSSO
sl PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 45.023.971/0001-24
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 076/2025
USTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender
despesas nos termos do artigo 167, Inciso v, da Constituição Federal e Artigo 43.
81º,1, da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2024, Conforme Artigo 43,
81º, inciso L, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 4311 - Aquisição de Equipamentos e Mat.
permanentes p/ a Unidades Descentralizadas de Reabilitações (UDR's) e
(CERs). Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 15 de abril de 2025.
' [o
ANTÔNIO MARCO THOMAZINI
PREFEITO MÚNICIPAL
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
anil ESTADO DE MATO GROSSO
EE, PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 1 5.023.971/0001-24
PROJETO DE LEI Nº 076/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL
POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. 81º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo 1:
Credito Adicional Especial: pa
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 — Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1311 - Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanentes p/a
Unidades Descentralizadas de Reabilitações (UDR's) e (CERs).
Natureza de Despesa:
4490.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente.
Fonte.: 2.631.0000.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governos
Estuda SR a teem aaa R$ 33.000,00
Total... eereertrerreeresrererenenarerererarmrereremmammntrremeemeenetesteseeeeeetteteaeaseeo R$ 33.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2024, Conforme Artigo 43,
81º, inciso I, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo | — Superávit Financeiro de:
AM Prefeitura Municipal de Paranatinga —
Av. Brasil, 1900, centros Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
Jon ESTADO DE MATO GROSSO
VE) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 45.023.971/0001-24
Fonte: 2.631.0000.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governos
R$ 33.000,00
Estadual....eseimeneeirerererererererenerenero
Total do Superávit Financeiro...eeeeemenseesenmeeteneentereenmess R$ 33.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 15 de abril de 2025.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
à — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
Prefeitura Municipal de Paranating