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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 1 5.023.971/0001-24
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 078/2025
JUSTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender
despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43.
da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da Portaria
GM/MS nº 5.350, de 12 de setembro, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei
1320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1312 - Implementação de Políticas p/ a Rede
Alyne. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com O importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 15 de abril de 2025.
a us
ANTÔNIO MAR OS THOMAZINI
PREFEITO UNICIPAL
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Ave Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
hesf ESTADO DE MATO GROSSO
“o! PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 1 5.023.971/0001-24
PROJETO DE LEI Nº 078/2025
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA À SEGUINTE LEI
ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V;
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo 1:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 - Atenção Básica.
Programa: 0011 — Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1312 - Implementação de Políticas p/ a Rede Alyne.
Elemento de Despesa:
3390.30.00 - Material de Consumo.
Fonte: 1600.0000.00.00 = Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.......R$ 18.920,64
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da
Portaria GM/MS nº 5.350, de 12 de setembro, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso N
da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo 1 - Excesso de:
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Ave Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ha? ESTADO DE MATO GROSSO
REZA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Fonte.: 1600.0000.00.00 — Fransferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde... R$ 18.920,64
Total do Excesso
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 15 de abril de 2025.
A A
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITÓ MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
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