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materia nº 79/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº 079/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1312 – Implementação de Políticas p/ a Rede Alyne Total......................................................................................................R$ 18.920,64."
native_id6108

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-05-21 PARECERFAV — —
2025-05-14 PARECERFAV — —
2025-05-14 PARECERFAV — —
2025-05-14 PARECERFAV — —
2025-05-06 PARECERFAV — —
2025-04-28 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-04-22 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

sy ESTADO DE MATO GROSSO
=) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 079/2025
JUSTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender
despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43.
da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da Portaria
GM/MS nº 5.350, de 12 de setembro, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei
1320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1312 — Implementação de Políticas p/ a Rede
Alyne. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 15 de abril de 2025.
F us
ANTÔNIO MARÇOÓS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
3
E AE ET PE
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/M'T — Fone: (66) 3573.1329
viy ESTADO DE MATO GROSSO
&<) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
pes
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PROJETO DE LEI Nº 079/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 = Atenção Básica.
Programa: 0011 - Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1312 — Implementação de Políticas p/ a Rede Alyne.
Elemento de Despesa:
3390.30.00 - Material de Consumo.
Fonte: 1600.0000.00.00-- Transferência Fundo a Fundo de Ree. do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde... R$ 18.920,64
Total. veinerere rare reeeererenererarareeroronenesenenanarenerarara cas nonenanenaranteros R$ 18.920,64
ARTIGO 28 Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serao utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da
Portaria GM/MS nº 5.350, de 12 de setembro, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II
da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Ave Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
e ESTADO DE MATO GROSSO
&e) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
NAT] ——
Parágrafo I — Excesso de:
Fonte. 1600.0000.00.00 - Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo
Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde..........m... R$ 18.920,64
Federal
Total do Excesso
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 15 de abril de 2025.
A Us
ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329

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