ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE P
CNPJ: 1 5.023.971 10001-24
ARANATINGA -MT
MENSAGEM PROJETO DE LEINº 080/2025
USTIFICATIVA
ara apresentar aos
DITO ADICIONAL ESPECIAL,
o de Atividade, para atender
Federale Artigo 43;
e ato, a esta egrégia Casa de Leis P
Projeto que CRÉ
a com Projet
Inciso V, da Constituição
Vimos, nest
Nobres Edis O presente
stinado a cobertura de despes
os termos do artigo 167,
nº 4.320/64.
de
despesas N
1º, 1, da Lei Federal
dicional especial aberto pelo artigo
ndos de Superávit Financeiro do
onial Anexo XIV/2024, CEM - e
ineral, Artigo 43, 81º, inciso L da
obertura ao crédito à
ecursos oriu
Balanço Patrim:
arixploração M
Para dar €
anterior serão utilizados os T
Exercicio Anterior conforme
Compensações Financeiras pel
lei 4.320/1964.
Destinação Adequada de Resíduos
ão Financeira pela
tividade: 1313 —
CEM - Compensa
com O Recursos,
Segue anexo documento. ----
Projeto/A
Sólidos Domestico,
Exploração Mineral.
tante apoio dos Nobres Edis,
Certo de contarmos com o impor
vamos votos de estima e apreço.
reno
a, Estado de Mato
Gabinete do Prefeito, Municipal de Paranating
Grosso, em 17 de abril de 2025 ese
ze
À
ANTÔNIO MARC THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
3573.1329
Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66)
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av.
vu ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA -MT.
CNPJ: 1 5.023.971/0001-24
PROJETO DE LEI Nº 080/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL
— PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA
QUE optt MENCIONA E DÁ QUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA À SEGUINTE LEI. eme asi
ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado à realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. 818,1, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada: o E =
Parágrafo E:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 11 - Secretaria Mun. Meio Ambiente e Turismo.
Unidade: 002 — Departamento de Meio Ambiente Turismo.
Função: 18 — Gestão Ambiental, o
Sub Função: 541 — Preservação e Conservação Ambiental.
Programa: 0008 — Integração — Homem na Natureza.
Projeto/Atividade: 1313 - Destinação Adequada de Resíduos Sólidos
Domestico, com O Recursos, CEM - Compensação Financeira pela Exploração
Mineral.
Natureza de Despesa:
3390.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.500.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados Os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior conforme Balanço Patrimonial Anexo XIV/2024, CFEM -
a
900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, |
o ESTADO DE MAO A NATINGA
ts) PREFEITURA MUNICIPAL DE PA NATINGA - MT
CNPJ: 1 5.023.971/0001 «24
Compensações Financeiras pela Exploração Mineral, Artigo 43, 81º, inciso J da
lei 4.320/1964.
Parágrafo 1 - Superávit Financeiro de:
Fonte: 2.500.000000 — Recursos não vinculados de ImpoStoS.. eee 1.500.000,00
R$ 1.500.000,00
Total do Superávit Financeiro
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
osições em contrário.
revogando-se às disp
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 17 de abril de 2025. gt o mean eram ar
R (A /
ANTÔNIO MARC S THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
ea
aranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, P:
sil, 1900, centro,
Av. Bra:
STADO DE MAT ROSSO 78870-000 paranatinga-MT- -
RANATINGA CNPJ: 15.023.971/0001-24
Fone: 66 367347561 3573-1329
E : GOVERNO DO É
Er PREFEITURA MU
SUCRETARIA MUNICIPAL
NICIPAL DE PA
DE Mt IO AMBIENTE
Paranatinga. [5 de abr
QoS/SEMA IR
DEPAL LAMENTO DE CONTABILIDADE
No Sr. SIVAL DO PEREIRA DOS SANTOS
CONTADOR
JABORAÇÃO DE
solicitar à EL
NTÁRIA, para prestações
- YRANSPORTE
vo Senhor,
Preso
em encaminhar €
ando-o &
INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAME
:QUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS -
o Novo Marco de San
me €s abelecido n
Cumpriment ordialmente
“TO DE LIMI DE
PROE
STINAÇÃO ADE
asico, Art.
ços de DE
ÃO FINAL. confort camento B
o 14026/2020: E
4 disposição final ambientalmente adequada dos reje
108 Municípios que
sólidos ou plano
mham de
de servi
[pb DISPOSIÇ
)
itos deverá
54 da Leil cderatn
até
ver implantada até 31 de dezembro de 2020, exceto pare
elaborado plano imermunicipal de resíduos
lidos e que dispc
abilidade econômi
i des de jancirode 2007. para
essa data tenham
municipal de gestão integrada de residuos só:
e cobrança que garantam sua sustent cos
mecanismos di
29. du Leine tl
financeira, nos termos do at!
os quais ficam definidos 08 seguintes prazos:
le 2021, para capitais de Estados € Municípios
(RM) ou de Integrada de
2 de agosto d
p= até
Regido
integrantes de Região Metropolitana
pesenvolvimento (Ride) de capitais:
2022, para Municipios com população superior a
uja
a
H = até 2 de agosto de
1) habitantes no Censo 2010, bem como pará Municipios
steja situa
Ne
100.000 (cem um
mancha urbana da sede municipal e ada a menos de 20 (vinte)
eos da fronteira com paises Jimitrofes:
ção entre 50.000
quilóm
de agosto de
Municipios com popula
es no Censo 2010; e
com população infer
HH - uté 2 2023, para
em mil) habitant
ior à
90.000 (e
e QU24, para Municípios
2010.
' am
ade de Água |
/ f |
(cinquenta mic!
WW = até 2 de agosto di
So. 000 (cinquenta amil) habitantes no Censo +
a. vem realizando as levas dos resíduos para cid
O municipio de Paranating:
7. conforme termo de cooperação em anexo € atestados.
Conduta = TAG, pro
Boa
Considerando O Yermo de Ajustamento de
no SIMP 900007-042/2023.
19
Fone: (66) 3º
v Dr
rr same
A
Municipal de Paranatinç - Av. Brasil, nº , nro,
991, centro, CEP: 3870-000
ares
Igicitura
SEMA TUR = Av Brasil, NodS
e-mail: “ambiente O paranatinga md
anna penas on 1
perca dA AAAN
CONTRATO Nº 136/2022, QUE ENTRE Sl, CELEBRAM O MUNICÊ
MT E A EMPRESA TRANSPORTES ZANESCO LTDA, PARA O
S FIN
PIO DE PARANATINGA-
s QUE SE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE PARANATINGA — ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de
direito público, com sede administrativa na Av. Brasi
Paranatinga — MT, devidamente inscrita no CNPS so
ato representado pelo Prefeito municipal O Senhor
portador do RG: E Es e CPF:
simplesmente CONTRATANTE; & de outro lado,
| nº 1.90!
b nº 15.023.971/
Josimar Marques
doravante denominado
a empresa TRANSPORTES ZANESCO
o, Centro, na cidade de
0001-24, neste
Barbosa,
LTDA, CNPJ: 06.085.151/0001-76: localizada na Rua amor Perfeito, ASgAN casa To
Bandeirantes, tucas do Rio Verde - MT, C
Ademir Antônio Zanesco, CPE nº
” og
ça doravante denominado sir
nples
01 - CLÁUSULA PRIMEIR
transporte de resíduos sólidos gerado na áre
estação de transbordo do município, para destino
Sancamento ambiental do Araguaia LTDA [Unidac
necessidades da secretaria de Meio Ambiente d
conforme especificado no anexo - Termo de re
3.4. São obrigações da CONTRATADA:
a) cumpri fielmente O presente contrato, de mo
serviços sejam prestados inteiramente, dentro
as posturas, inclusive de segurança pública e as me
conduta ética;
c) providenciar, as suas expensas, junto às repartições competentes, O necessário
licenciamento dos serviços, as aprovações
mente
resultado final do Processo de Pregão Eletrônico nº 41/202
8666/93, € demais legislações correlatadas,
instrumento, mediante as cláusulas e condições à seguir:
O Registro de Preços para Futura € Eventual
78455-000,
, carte
» CONT RATAD
representado pel
resolvem celebrar O
o Senhor
ira de identidade nº
A. Tendo em vista O
2, com fundamento na Lei
presente
srestação de serviços de coleta €
a urbana domiciliares € comerciais da
final: Aterro S
anitário Saraguaia
e Agua oa/MT, para atender as
o Municipio d
erência do edital,
o que,
JUNDA - DAS OBRIGAÇÕES D DA CONTRATADA:
no prazo estabel
e paranatinga-MT,
ecido, 08
das especificações contidas no
edital de Pregão Eletrônico nº 44/2022. € seus anexos. araras Emi aee
b) observar, Na prestação dos serviços na cláusula anterior, as Leis, OS regul
complementares, exigidas pelos órgãos competentes
quando necessário;
oa, Rairio: Centro É
perdido (150) 35 TEEM eat: conta
respectivas, inclusive de
amentos,
lhores normas técnicas e de
projetos
e pela CONTRATANTE,
N.º 8.666 de 21
obtenção de preços
(sessenta) meses.
04 - CLÁUSULA QUARTA - DO
de Junho de
e condições mais vant
1.993; por iguais €
ajosas P
sucessivos per
VALOR DO CONTRATO:
A. O preço certo é ajustado
para O presente
cinco mil e vinte
e
Contrato é O valor
wês reais e quare
glo
ara à Administração,
(aitocentos € cinquenta €
pago até o 20º dia do mês subsequente,
nota fiscal devidamente
ecimento do obje
conforme à
discriminada
este contrato.
apresentação da
designado, comprovando o for
: PAR ANATINGA
odos com vistas à
limitada a GO
pal R$: 855.023,40
nta centavos), que será
entrega dos itens, mediante
e atestada por servidor
y dssda —
[item | Código [bes Unidade | Quant valor Uni | Valor Total R$” | Marca/Espec.
| | | R$
[4 | 998320 | PRESTAÇÃO DE SERVICOS DE, TON 1.378,00 | R$195,30 855.023,40 VOLVO EH
| | | COLA É YRANSPORTE DE
| RESIDUOS 308 GERADO NA |
| JRBZANA DOMICILIARES É
AERCIAL DA ESTAÇÃO DI
YRANSSORDO DO MUNICIPIO,
c MINHÃO BASCULANTE
O PARA TRANSPORTE
JO. DESTINO ATERRO
| SANITARIO S ARAGUAIA
| SANEAME NIO AMBIENTAL DO.
| ARAGUAIA LTDA UNIDADE
| AGUA BON/MI.
com
35 - CLÁUSULA QUINTA NTC
.3. O valor acordado sera irreajustável no periodo d
2 municipal, à Prestaç
conforme disposto no Art. 65,
este Contrato.
No interesse da Profeituro
poderá ser
8.666/93.
5.3. O valor incialmente pactuado, travendo à possibilidade
aumentada ou suprimida,
será rea
ampio UPCA) €
nor) após
statística À
meses, contado da data de início da vigência deste instrumento.
06 - CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMEN
6.1. 0 pagamento decorrente da exe
mediante à apresentação pela contratada de
prazo de até 30 (trinta)
contratada, nota fi
fiscal, devidamente atestado pelo setor competente, conforme
XIV, alinea “al, combinado com o ar. 73, inciso Il, alinea “pn”, da
altorações.
6.2. Os pagamentos somente serão efetuados após à com prova
se encontra regular
(somente para
(EGTS).
através de certidão de que junto à Fazenda
Municipal, Trabalhista €
de Garantia por Tempo de Serviço
Iculado pela
curso de. 12 (Doze)
9,
pessoa jurídica) seguridade
ão de Serviços deste contrato
g1ºe2º da Leinf
justado pelo Índice
calculado pelo
:ução do objeto será efetuado diretamente à
scal eletrônica, no
dias contados da apresentação da respectiva documentação
dispõe
o art. 40, inciso
Lei nº 8.666/93 €
pela fornecedora,
Federal, Estadual,
Social e ao Fundo
“Re TU-NDO
” ERO
ASS)
INGA
9.1. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do
art. 65, da Lei n£ 8.666/93, € suas alterações posteriores, mediante Termo Aditivo,
numerado em ordem crescente & publicado no Diário Oficial.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA
10.1. À CONTRATADA fica obri mesmas condições contratuais, OS
acréscimos Ou supressões que se fizerem ne€ , até O limite de 25% (vinte €
cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, Nos termos dos 4 12€ 2º, do
artigo 65, da tein& 8.666/93, com suas posteriores alterações.
(4 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMELR STRATIVAS:
11.1. Na hipótese de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais
assumidas pela CONTRATADA, OU a infringência de preceitos legais pertinentes, o
CONTRATANTE poderá, garantido à prévia € ampla defesa, aplicar, segundo à
gravidade da falta cometida, as seguintes sanções:
DA!
a) advertência, por escrito;
b) multa equivalente a 10% (dez por cento), pela recusa da realização dos serviços ou
em desacordo com o ora pactuado, calculada sobre O valor total do Contrato, recolhida
no prazo máximo de 10 (dez) dias gorridos, contado do recebimento da notificação;
e) suspensão temporária para participar de licitação € impedimento de contratar com
a Prefeitura municipal de Paranatinga, por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme
fixar à Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida;
a) declaração de inidoncidade para licitar OU contratar com à União, Estados, Distrito
tederal ou Municípios € descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de
cadastramentos de fornecedores à que se refere O inciso xiv, do am. ag, da Lei n£
10.520, de 147.1.2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da multa prevista
na alínea “Dº desta Cláusula € demais cominações legais, conforme determina o art.
72, da Lei em comento.
112. Se qualquer UM dos motivos ocorrer pol comprovado impedimento ou
reconhecida força maior, devidamente justificado € aceito pelo CONTRATANTE, a
CONTRATADA licar à isenta das penalidades supramencionadas.
411.3 A multa referida no caput desta Cláusula será recolhida diretamente ao
CONTRATANTE, DO prazo acitria previsto; OM descontada -- dos- pagamentos
eventualmente, devidos pela Administração, da garantia ou, ainda, cobrada
judicialmente, nos termos dos 84 2º € 32, do arl. 86, da Lei nº 8.666/93, com suas
posteriores alterações.
11.4. As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos
do processo e sa0 independentes entre St, podendo ser aplicadas isoladas Ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
NDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
MAS
16.2. CONTRATADA somente poderá subcontratar à prestação dos serviços com à
prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente
responsável, perante à CONTRATANTE, pelos serviços prestados pelo subcontratado
e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a eles imputáveis.
17 - CLÁUSULA D ÉTIMA - DAI PUBLICAÇÃO:
17.1. O CONTRA svidenciará à publicação, do extrato, deste Contrato No
veiculo Oficial de comunicação do Município, NO prazo de até vinte dias da data de sua
assinatura, conforme dispõe o art. 20, do Decreto n£ 3555/2000, atualizado.
18- CLAUSULA VONTAVA-E ORO:
18.1. fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga MT a que está judicialmente
vinculado, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
48.2, E por estarem justos € contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA,
mutuamente assinam O presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual
valor é teor e para todos OS cfeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas
idôneas € civilmente capazes.
od
Paranatinga - MT, 02 de setembro de 2022.
PRE FEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA = MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Josimar Marques Barbosa
sa Contratante =
TRANSPORTES ZANESCO LTDA
CNPJ: 06.085.151/0001-76
Ademir Antônio Zanesco
sp” Contratada
festemunhas: . o
CPF nº: CPE nº:
mea À
CONTRATO Nº 136/2022, QUE ENTRE Si, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARANATINGA-
MT E A EMPRESA TRANSPORTES ZANESCO LTDA, PARA Os FINS QUE SE ESPECIFICA.
(0) MUNICÍPIO DE PARANATINGA — ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de
direito público, com sede administrativa na av. Brasil, nº 1.900, Centro, na cidade de
Paranatinga — MT, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 15.023.971/0001-24, neste
pelo Pref ito Municipa senhor Josimar Marques Barbosa, ”
portador do RG: : E Fo CPF: MR doravante denominado
simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado, à a TRANSPORTES ZANESCO
LTDA, CNPJ: 06.085.151/0001-76, localizada na Rua Amor perfeito, AS8-W, casa,
pandeirantes, Lucas do Rio Verde - MT, CEP: 78455-000, representado pelo Senhor
Ademir Antônio Zanesco, CPE nº carteira de identidade nº
FED doravante denominado simpl mente CONTRATADA. Tendo em vista O
ado final do Processo de Pregão Eletrônico nº 41/2022, com fundamento na tei
8.660/93, € demais legislações correlatadas, resolvem celebrar O presente
ato representado (o)
E
e
instrumento, mediante as cláusulas € condições à seguir:
0! - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBIETO:
1.1. O Registro de Preços para futura € Eventual prestação de serviços de coleta €
transporte de residuos sólidos gerado na área urbana domiciliares € comerciais da |
estação de transbordo do muniáípio, para destino final: aterro Sanitário Saraguaia
Sancamento ambiental do Araguaia LIDA /Unidade Agua Boa/MT, para atender as
necessidades da secretaria de meio Ambiente do Município de paranatinga-MT, |
conforme especificado no anexo | — Termo de referência do edital. |
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
NDA ciiha DA teta tao
a) cumprir ficlmente O presentettontrato, de modo que, no prazo estabelecido, 08
serviços sejam prestados inteiramente, dentro das especificações contidas no
edital de Pregão Eletrônico nº 41/2022 e seus anexos;
b) observar, na prestação dos serviços na Cláusula anterior, as Leis, OS regulamentos,
as posturas, inclusive de segurança pública e as melhores normas técnicas e de
conduta ética;
c) providenciar, às suas expensas; junto as repartições competentes, O necessário
licenciamento dos serviços, as aprovações respectivas, inclusive de projetos
complementares, exigidas pelos órgãos competentes € pela CONTRATANTE,
quando necessário,
N.º 8.666 de 21 de Junho de 1.993; por iguais € suco sivos períodos com vistas à
obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 60
(sessenta) meses
04 - CLÁUSU QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO:
A 4. O preço certo & ajustado para o presente Contrato é O valor global R$: 855.023,40
(oitocentos € cinquenta € cinco mile vinte três reais € quarenta centavos), que será
pago até O 20º dia do mês subsequente, conforme à entrega dos itens, mediante
apresentação da nota fiscal devidamente discriminada e atestada por servidor
es
designado, comprovando O fornecimento do objeto deste contrato.
| item | codigo | Descrição Unidade | Quant valor Unit. Valor Total R$ Marca/i.spec.
| : R$ dm em
fi | 998320 | PRESTACAO DE St macos DL | TON 137800 | R$195,30 255.023,40 VOLVO EM
| | | contra E TRANSPORTE DE
| | | RI SIDUOSSOL DOS Gt RADO NA
| | | AREA URBANA poMICH ARES É
! | | COMERCIAL DA ESTAÇÃO Dt
| | | RANSHORDO DO MUNICIPIO a
| | | com CAMINHÃO BascuLANTES | es Sape moço
| | | ADPATADO PARA TRANSPORTE
| | | pp RESIDUO. DESTINO ATERRO
| | | SANITÁRIO SARAGUAIA
| | ANP AMI NTO AMBÉL NTAL DO
| [ARAGUAIA LEDA - UNIDADE
05 - JSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO/REVIS
5.1.0 valor acordado ser irroajustável no período deste Contr
5.2, No interesse da Prefeitura municipal, à prestação de serviços deste contrato
poderá ser aumentada ou suprimida, conforme disposto no art. 65,9 1º 2º da Leinº
8.666/93.
5.3. O valor incialmente pactuado, havendo à possibilidade será reajustado pelo Índice
Prog à» Consumidor Amplo aca) calculado pela calculado pelo
«tico (BG!) após o decurso de 12 (Doze)
so 06 LE
meses, contado da data de início-da vigência deste instrumento.
Lat
06 - CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAM NTO:
6.1. O pagamento decorrente da execução do objeto será efetuado diretamente à
contratada, mediante à apresentação pela contratada de nota fiscal eletrônica, no
prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação da respectiva documentação
fiscal, devidamente atestado pelo setor competente, conforme dispõe O art. 40, inciso
XIV, alinea “as, combinado com O art. 73, inciso 1, alinea
“p”, da Lei nº 8.666/93 €
alterações.
6.2. Os pagamentos somente serão efetuados após à comprovação, pela fornecedora,
através de certidão de que se encontra regular junto à Fazenda Federal, Estadual,
Municipal, frabalhista e (somente para pessoa jurídica) Seguridade Social e ao Fundo
de Garantia por tempo de Serviço (EGTS).
ones (56) ASTI-ITO a
9.1. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do
art. 65, da Lei n£ 8.666/93, e suas alterações posteriores, mediante Termo Aditivo,
numerado em ordem crescente € publicado no piário Oficial.
CIMOS QU
a obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
s que se fizerem necessários, até O limite de 25% (vinte €
10 - CLÁUSUL À DÉCIMA - DOS. ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES:
10.1. A CONT RATADA f
acréscimos ou supress
cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, Nos termos dos 84 1ºe 22, do
artigo 65, da tein? 8 666/93, com suas posteriores alterações.
é ISTRATIVAS:
11.1, Na hipótese de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais
assumidas pela CONTRATADA, OU a infringência de preceitos legais pertinentes, o
CONTRATANTE poderá, garantido a prévia € ampla defesa, aplicar, segundo à
pravidade da falta cometida, as seguintes sanções:
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES AD
a) advertência, por escrito,
b) multa equivalente à 10% (dez por cento), pela recusa da realização dos serviços Ou
em desacordo com O ora pactuado, calculada sobre O valor total do Contrato, recolhida
no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da notificação;
c) suspensão temporária para participar de licitação € impedimento de contratar com
a Prefeitura municipal de paranatinga, por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme
fixar à Autoridade Competente, emfunção da natureza e gravidade dafalta cometida;
d) declaração de inidoneidade para licitar OU contratar com à União, Estados, Distrito
Federal Ou Municípios € descredenciamento no SICAF, Ou nos sistemas de
cadastramentos de fornecedores à que se refere o inciso xIv, do art. as, da Lei nº
10.520, de 17.7 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da multa prevista
na alínca “b” desta cláusula e demais cominações tegais, conforme determina o art.
1º, da Letrem comento.
41.2 56 qualquer um dos motivos ocorrer por “comprovado” impedimento” ou”
reconhecida lorça maior, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE, à
CONTRATADA ficará isenta das penalidades supramencionadas.
41.3 A multa referida no caput desta Cláusula será recolhida diretamente ao
CONTRATANTE, no prazo acima previsto, ou descontada dos pagamentos,
eventualmente, devidos pela Administração, da garantia ou, ainda, cobrada
judicialmente, nos termos dos 9422038, do art. 86, da Lei nº 8.666/93, com suas
posteriores alterações. as
11,4, Às penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos
do processo € são independentes entre Si, podendo ser aplicadas isoladas Ou
cumulativamente, sem prejuizo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSU
LA DÉCIMA SE
O CU titia
GUNDA | - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
ves tra, Carenatisgo = ME. É saca
nad
uni Cir t paRANATIN
16.2. CONTRATADA somente poderá subcontratar à prestação dos serviços com a
prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente
responsável, perante à CONTRATANTE, pelos serviços prestados pelo subcontratado
e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a eles imputáveis.
U! cuMA SÉTI | - DA PUBLICAGE
O CONT TA TANTE providenciará a publicaç
veículo Oficial de comunicação do Município, no prazo de até vinte dias da data de sua
assinatura, conforme dispõe O art. 20, do pecreto nº 3555/2000, atualizado.
ão, do extrato, deste Contrato No
18 - CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO:
43.1, Fica eleito O Foro da Coma de Paranatinga MT a que está judicialmente
vinculado, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
18.4. E por estarem justos E contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA,
muluamente assinam O presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual
valor e teor € para todos OS efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas
idôncas € civilmente capazes.
Paranatinga - M1,02 de setembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Josimar Marques Barbosa
Contratante
CNPJ: 06.085.151/0001-76
ademir Antônio Zanesto
Contratada
testemunhas:
CPF nº: o . GPRS
galecos Cent
po emanilo 8)