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materia nº 81/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº 081/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1313 – Destinação Adequada de Resíduos Sólidos Domestico, com o Recursos, CFM - Compensação Financeira pela Exploração Mineral Total.......................................................................................................R$ 1.500.000,00."
native_id6112

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-05-26 PARECERFAV — —
2025-05-14 PARECERFAV — —
2025-05-14 PARECERFAV — —
2025-05-14 PARECERFAV — —
2025-05-06 PARECERFAV — —
2025-04-28 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-04-22 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

vu ESTADO DE MATO GROSSO
UNICIPAL DE P
42) PREFEITURA M
ES
CNPJ: 1 5.023.971/0001 -24
ARANATINGA -MT
MENSAGEM PROJETO DE LEINº 081/2025
USTIFICATIVA
sta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
to que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
vidade, para atender
a com Projeto de Ati
Constituição Federale Artigo 43.
Vimos, neste ato, a €
Nobres Edis O presente Proje
o a cobertura de despes
o artigo 167, Inciso v, da
o 4,320/64:5%
destinad
despesas nos termos d
819,1, da Lei Federal n
aberto pelo artigo
vit Financeiro do
XIV/2024, CFM -
crédito adicional especial
dos os recursos oriundos de Superá
forme Balanço Patrimonial Anexo
la Exploração Mineral, Artigo 43,8
Para dar cobertura ao
anterior serão utiliza
o Anterior con
Exercici
Compensações Financeiras pe
lei 4.320/1964.
uada de Resíduos
projeto/Atividade: 1313 — Destinação Adeq
ão Financeira pela
com o Recursos, CEM - Compensaç
Sólidos Domestico,
Exploração Mineral. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
em 17 de abril de 2025.
Grosso,
A -
ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
329
900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1
1º, inciso L, da
e! ESTADO DE MATO GROSSO
ES) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA -MT
CNPJ: 1 5.023.971/0001-24
PROJETO DE LEI Nº 081/2025
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. 81º, 1 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo 1: é ig em a uma en cante ea ca
Credito Adicional Especial: .
Órgão: 11 - Secretaria Mun. Meio Ambiente € Turismo.
Unidade: 002 — Departamento de Meio Ambiente e Turismo.
Função: 18 — Gestão Ambiental.
Sub Função: 541 — Preservação e Conservação Ambiental.
Programa: 0008 — Integração - Homem na Natureza.
Projeto/Atividade: 1313 - Destinação Adequada de Resíduos Sólidos
Domestico, com o Recursos, CEM - Compensação Financeira pela Exploração
Mineral.
Natureza de Despesa: Do
3390.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.500.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior conforme Balanço Patrimonial Anexo XIV/2024, CEM -
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
a! ESTADO DE MATO GROSSO
&5% PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 1 5.023.971/0001-24
pensações Financeiras pela Exploração Mineral, Artigo 43, 81º, inciso |, da
Com
lei 4.320/1964.
Parágrafo I — Superávit Financeiro de:
Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de ImpostoS....eeeeee R$ 1.500.000,00
Total do Superávit Financeiro 1.500.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 17 de abril de 2025. ag ep
A
ANTÔNIO MARCO THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
3573.1329
Paranatinga/MT — Fone: (66)
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro,

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