br-locleg corpus explorer

← Paranatinga (MT)

materia nº 82/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº 082/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVOMUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NA LOA 2025 POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1313 – Destinação Adequada de Resíduos Sólidos Domestico, com o Recursos, CFM - Compensação Financeira pela Exploração Mineral Total.......................................................................................................R$ 1.500.000,00."
native_id6113

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-05-26 PARECERFAV — —
2025-05-14 PARECERFAV — —
2025-05-14 PARECERFAV — —
2025-05-14 PARECERFAV — —
2025-05-06 PARECERFAV — —
2025-04-28 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-04-22 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
enteada TI] — —
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 082/2025
JUSTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a ésta egrégia Casa de Leis para apresentar àos
Nobres Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender
despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43.
81º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior conforme Balanço Patrimonial Anexo XIV/2024, CEM -
Compensações Financeiras pela Exploração Mineral, Artigo 43, 81º, inciso I, da
lei 4.320/1964,
Projeto/Atividade: 1313 — Destinação Adequada de Resíduos
Sólidos Domestico, com o Recursos, CFM - Compensação Financeira pela
Exploração Mineral. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 17 de abril de 2025.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
va ESTADO DE MATO GROSSO
&5) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PROJETO DE LEI Nº 082/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVOMUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NA
LOA 2025 POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE APCAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso. V, sm
da Constituição Federal e Artigo 43, 81º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 11 - Secretaria Mun. Meio Ambiente e Turismo.
Unidade: 002 - Departamento de Meio Ambiente e Turismo.
Função: 18 - Gestão Ambiental.
Sub Função: 541 - Preservação e Conservação Ambiental.
Programa: 0008 — Integração - Homem na Natureza.
Projeto/Atividade: 1313 — Destinação Adequada de Resíduos Sólidos
Domestico, com o Recursos, CFM - Compensação Financeira pela Exploração
Mineral. o
Natureza de Despesa:
3390.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos... R$ 1.500.000,00
Total... eeeserereerereeeerrererreraeaorereeracresa rasa erner encore nana raa serao rarreraerenennenaana R$ 1.500.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior conforme Balanço Patrimonial Anexo XIV/2024, CEM -
Compensações Financeiras pela Exploração Mineral, Artigo 43, 81º, inciso 1, da
lei 4.320/1964.
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
Der ESTADO DE MATO GROSSO
Re) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Parágrafo I - Superávit Financeiro de:
Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos... R$ 1.500.000,00
Total do Superávit FinancchHo SO ucereceeareneorerestastsrsisamentneens R$ 1.500.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 17 de abril de 2025.
S THOMAZINI
ANTÔNIO MAR
PREFEITO MUNICIPAL ne ia
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329

open original →