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materia nº 2899/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2899 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaLEI Nº 2899/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade.: 1298 – Manutenção e Encargos com o Programa Melhor em Casa Total da suplementação..........................................................................R$ 1.001.200,00."
native_id6115

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-24 TRAMITAÇÃO — —

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 45.023.971/0001-24
LEI Nº 2899/2025 PUBLICADO
3
c
AUTORIZA O PODER | EXECUTIVO
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO
PLANO PLURIANUAL - PPA 2022-2025, LEI Nº
2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEE hz
ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto
de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da
Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo |: di
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade.: 1298 - Manutenção e Encargos com O Programa Melhor em
Casa.
Elemento de Despesa:
3190.04.00 - Contratação por Tempo Determinado.
Fonte: 1500.1002.00.00 — Identificação das despesas com ações e serviços públicos dé
SQNAC o tee R$ 190.000,00
3190.11.00 - Vencimentos € Vantagens Fixas — Pessoal Civil.
Fonte: 1600.0000.00.00 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Prov. do
Governo Federal — Bloco de Manut. das Ações € Serv. Públicos de
Gatide meu eoeemesesemeoeeeoaeontesriontesnssnteeo nr enraementeneeemeeeesentoo R$ — 590.000,00
1
PREFEITURA MUNICIP XL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 45.023.971/0001-24
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3390.30.00 — Material de Consumo.
Fonte: 1600.0000.00.00 — Transf:“Fundo a Fundo de Recursos do SUS Prov. do
Governo Federal — Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públicos de
O A R$ 30.200,00
3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física.
Fonte: 1600.0000.00.00 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Prov. do
Governo Federal — Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públicos de
PD R$ 45.000,00
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1600.0000.00.00 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Prov. do
Governo Federal — Bloco de Manut. das Ações € Serv. Públicos de
GANÃO ereta R$ 146.000,00
Total da suplementação... R$ 1.001.200,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro € de uma
categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo 1:
Anulação de:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal'de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 — Atenção Básica
Programa: 0011 — Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1144 — Aquisição de Equipamentos p/ Atenção Básica.
Elemento de Despesa:
4490.52.00 — Equipamento é Material Permanente (Red. 149).
Fonte: 1600.0000.00.00 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Prov. do
Governo Federal — Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públicos de
Saúde. eretas ee raereeeeeemaremeeearerrrmmaemaaaeeeeneennannto 90.000,00
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
“2% PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 45.023.971/0001-24
5! ESTADO DE MATO GROSSO
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 — Atenção Básica.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade.: 2074 — Atendimento MAC - Centro Integrado.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (Red. 250).
Fonte: 1600.0000.00.00 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Prov. do
Governo Federal — Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públicos de
Saude... cerreenrerteereeereeneseren ã R$ 721.200,00
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade:
Projeto/Atividade: 2071 - Manut. e Encargos com O Hospital Municipal.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (Red. 290).
Fonte: 1500.1002.00.00 — Identificação das despesas com ações e serviços públicos de
gaÚdO us iieeerereenosereeeerer cerco rtenzna crente R$ 190.000,00
Total da anulação
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
22 de abril de 2025.
PA
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAR ANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
REDE 24 de Abril
de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico-dos, Municípios do Estado:de Mato Grosso *
ANQ AA JIN tias
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade.: 2074 — Atendimento MAC — Centro Integrado.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (Red. 250).
Fonte: 1600.0000.00.00 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Prov, do Governo Federal — Bloco de Manut. das Ações € Serv. Públicos
de Saúde... .
.R$ 721.200,00
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar € Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 2071 — Manut. e Encargos com o Hospital Municipal.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (Red. 290).
Fonte: 1500.1002.00.00 — Identificação das despesas com ações e senvi-
ços públicos de saúde. a
.R$ 190.000,00
Total da anulação.
1.001.200,00
ARTIGO. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
revogando-se as disposições em contrário.
publicação,
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 22 de abril de 2025.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS
DO PLANO PLURIANUAL — PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PRO-
GRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, In-
ciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na
forma discriminada:
Parágrafo |:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade.: 1298 — Manutenção e Encargos com o Programa Me-
lhor em Casa.
Elemento de Despesa:
3190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado.
diariomunicipal,org/mt'amm * www.amm.org.br
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551
Fonte: 1500.1002.00.00 — Identificação das despesas com ações e servi-
ços públicos de saúde..
R$ 190.000,00
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil.
Fonte: 1600.0000.00.00 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públicos
Prov. do Governo Federal —
de Saúde
R$ 590.000,00
3390.30.00 — Material de Consumo.
Fonte: 1600.0000.00.00 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Prov. do Governo Federal — Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públicos
de Saúde....umemeseeneeeemmeeerterees cmeeaneereeeennto
“R$ 30.200,00
3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física.
Fonte: 1600.0000.00.00 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Prov. do Governo Federal — Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públicos
de Saúde.
«R$ 45.000,00
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros —
Fonte: 1600.0000.00.00 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Prov. do Governo Federal — Bloco de Manut. das Ações € Serv. Públicos
de Saúde eervennonto
...R$ 146.000,00
Pessoa Jurídica.
Total da suplementação..
1.001.200,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo an
terior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remane
jamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um ór
gão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo |:
Anulação de:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 — Atenção Básica
Programa: 0011 — Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1144 — Aquisição de Equipamentos p/ Atenção Básic:
Elemento de Despesa:
4490.52.00 — Equipamento é Material Permanente (Red. 149).
Fonte: 1600.0000.00.00 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do S
Prov. do Governo Federal — Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públi
do SaÚdO....eumesseerreseeseerremrermeneeeoennetto easverconeonnsiniesto
R$ 90.000,00
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 — Atenção Básica.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade.: 2074 — Atendimento MAC — Centro Integrado.
- Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (Red. 2
Assinado Digitaln
24 de Abrilde 2025 * Jornal-Oficial Eletrônico dos
Municípios do Estado-de Mato'Grosso "
ANQ AA JIN Sida
Fonte: 1600.0000.00.00 — Transf.
Prov. do Governo Federal — Bloco
de Saúde
.R$ 721.200,00
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 2071 — Manut. e Encargos com O Hospital Municipal.
Fundo a Fundo de Recursos do SUS |
de Manut. das Ações € Serv. Públicos |
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços
Fonte: 1500.1002.00.00 — Identificação das despesas com ações e servi-
ços públicos de SAÚIO.. iiereseseseereoemessereseamaesarreramesarn masa nneatnneaeetiiao
R$ 190.000,00
de Terceiros — Pessoa Jurídica (Red. 290).
Total da anulação.
1.001.200,00
ARTIGO 3º - Esta Lei
i entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 22 de abril de 2025.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PORTARIA Nº 198, DE 2025 - CONCEDER FÉRIAS REGULARES A
SERVIDORA ELAINE CRISTINA GOMES.
DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Conceder férias regulares a servidora Elaine Cristina Gomes.
CONSIDERANDO o recebimento do requerimento de férias regulares pro-
tocolado pelo Departamento de Recursos Humanos.
CONSIDERANDO que a servidora faz jus a referida, adquirida no período
de 2/9/2022 à 1/9/2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulares a servidora Elaine Cristina Gomes, lota-
da na Secretaria Geral de Coordenação Administrativa, ocupante do cargo
de Contínua/Merendeira, a serem usufruídas no período de 2/5/2025 à 31/
5/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vig
Pedra Preta, 23 de abril de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
de Mato Grosso,
or na data de sua publicação.
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial da AMM.
PORTARIA Nº 199, DE 2025 - DISPÕE SOBRE REASSUNÇÃO AO
CARGO FUNCIONÁRIA QUE ESTAVA DE LICENÇA SEM
REMUNERAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DE 23 DE ABRIL DE 2025
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Dispõe sobre reassunção ao cargo funcionária que estava de licença sem
remuneração, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o ofício nº 323/2025/SMS
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Gros:
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º Conceder o retorno da licença sem remuneração, oferecida pe-
la Portaria nº 394, de 8 de agosto de 2023, devendo reassumir suas
funções a partir de 21 de abril de 2025, no cargo de farmacêutica/
bioquímica a senhora Edcleuma da Silva Machado, junto à Secreta-
ria Municipal de Saúde, no departamento de Vigilância em Saúde.
Art.2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroa-
gindo efeitos à 21 de abril de 2025.
Pedra Preta, 23 de abril de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
so,
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial da AMM.
SOAL
ATENDER AS NECESSIDADES
ERESSE PÚBLICO
LEI Nº 1.819, DE 2025 -
POR TEMPO DETERMINADO, PARA
TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INT
DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza a contratação de pessoal por
necessidades temporárias de excepci
art. 37, IX da Constituição Federal, O art.
eart. 2º, V da Lei Complementar Municipal
Secretarias Municipais.
A PREFEITA MUNICIPAL
usando das atribuições que lhe são conferidas
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCION/
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 4º Fica autorizada a realização de contratação de pessoal por temp!
determinado, para atender as necessidades temporárias de excepcion
interesse público de que trata o art. 37, IX da Constituição Federal, o ar
68, VI da Lei Orgânica Municipal e art. 2º, V da Lei Complementar Munic
pal nº 017, de 2014,no âmbito das Secretarias Municipais.
Art. 2º O recrutamento de pessoal a ser contratado nos termos desta |
será feito mediante processo seletivo simplificado nos termos e prazos €
tabelecidos pela Lei Complementar Municipal nº 017, de 2014, que dispí
sobre a contratação temporária de excepcional interesse público no am
to da Administração Municipal.
tempo determinado, para atender as
jonal interesse público de que trata o
68, VI da Lei Orgânica Municipal
nº 017, de 2014, no âmbito das
DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso
por lei.
vigência do processo de contratação será.
r igual período em caso
Parágrafo único O prazo de
1 (um) ano, podendo haver a prorrogação poi
interesse público devidamente justificado.
Art. 3º Fica autorizada a contratação de pessoal por tempo determina
conforme discriminado no quadro abaixo:
ERES E “E CARGA His a
CARGOS REQUISITOS VAGAS - |SEMAN| UISALAR!
Agente Adminis- Cadastro! R$ 1.
E Stivo a Ensino Médio Completo Reserva 40 Horas ioga
Agente de Vigl- |Ensino Fundamental In-|Cadastro| R$ 1.
láficia 9" |completo Reserva |40 Horas fado
Almoxarife Ensino Médio Completo! gadasto 40 horas alba
Ensino Superior Com- Dava R$ 4
Assistente Social jpleto em era Social ibadastro 30 horas |578,75
e Registro no onselho |Raserva. fas
Auxiliar de Servi-
Is
pio horas [Sai
Assinado Digitalm

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