ESTADO DE MATO GROSSO
tr PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001 -24
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 083/2025
JUSTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender
despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43.
81º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício, conforme Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2024, Artigo 43, 81º, inciso
1 da lei 4.320/1964.
Projeto/Atividade: 1294 - Conclusão da Reforma da Praça Jose Maria
de Lima/MP/MT.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 24 de abril de 2025.
[AR
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITÓ MUNICIPAL
3
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
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CNPJ: 15.023.971/0001-24
PROJETO DE LEI Nº 083/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL
- PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA
QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. 81º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário.
Função: 04 - Administração.
Sub Função: 122 - Administração Geral.
Programa: 0001 - Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira.
Projeto/Atividade: 1294 — Conclusão da Reforma da Praça Jose Maria de
Lima/MP/MT.
Natureza de Despesa:
4490.51.00.00 — Obras e Instalações.
Fonte.: 2.500.000000 - Recursos não Vinculados de ImpostoS.......ememener R$ 135.309,68
Total... errereereereeaneereereerecenserearcencensenmcansenncensenmsenennsenennsenaenndo R$ 135.309,68
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
ia
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
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CNPJ: 15.023.971/0001-24
Exercício, conforme Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2024, Artigo 43, 81º, inciso
I, da lei 4.320/1964.
Parágrafo I - Superávit Financeiro de:
Fonte.: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 135.309,68
Total do Superávit Financeiro....eeeeereereeneerensenensensentenceneos R$ 135.309,68
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 24 de abril de 2025.
Ko,
ANTÔNIO MARZOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
2
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
pc Av. Brasil, 1900, centro,
af & 1 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO CEP 78870-000 Paranatinga-MT
É Ei PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA CNPJ: 15.023.971/0001-24
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Fone: 66 3573-1756 1 3573-1329
Ofício n. 261/2025/SEMMA Paranatinga, 23 de abril 2025.
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Ao Sr. SIVALDO PEREIRA DOS SANTOS
CONTADOR
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente vem encaminhar e solicitar a ELABORAÇÃO DE
PROJETO DE LEI DE INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, na realização do
procedimento de aditivo para REFORMA DA PRAÇA JOSE MARIA DE LIMA, com
recursos provindo de Termos de Ajustamento de Condutas — TAC's firmados junto ao Ministério
Público, valores já destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente - Agência 2403-1 Conta
21534-1 FMMA-FUNDO M MEIO AMBIENTE.
VALOR TOTAL: .eesseneeeeneeeeno . . R$ 135.309,68
(cento e trinta mil, trezentos e nove reais e sessenta
Fonte: 2.500.00.00
Elemento de despesa: 4490.51.00
Anexo:
- Orçamento;
- Justificativa;
- Projeto Arquitetônico;
- Medições realizadas até O momento;
- Cronograma físico-financeiro;
- Demais documentações pertinentes ao contrato nº 55/2024.
Sendo o que temos para O momento fique com nossos votos de estima e consideração.
Juane Cristine de Souza
Secretária Municipal
de Meio Ambiente
ja Nº 00972025
Pereira dos Sai
Contadur
CRC 006413/0-0 M
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, nº. 1900, centro, CEP: 78870-000 — Fone: (66) 3573-1329
SEMMA - Av. Brasil, nº. 1991, centro, CEP: 78870-000 — Fone: (66) 3573-2800
e-mail: meioambiente(paranatinga.mt.gov.br
Ay. Brasil, 1900, centro,
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO CEP 78870-000 Paranatinga-MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA CNPJ: 15.023.971/0001-24
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Fone: 66 3573-1756 / 3573-1329
ANEXO 01
ORÇAMENTO, CRONOGRAMA E JUSTIFICATIVA ADITIVO
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, nº. 1900, centro, CEP: 78870-000 — Fone: (66) 3573-1 329
SEMMA — Av. Brasil, nº. 1991, centro, CEP: 78870-000 — Fone: (66) 3573-2800
e-mail: meioambienteOparanatinga.mt.gov.br
Página 1 de 5
Rot. Tabela de Serviços
SINAPI (MAIO/2021 0 fov/2024)
elou composições PiniTOPO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
AVENIDA BRASIL, 1900, CENTRO, PARANATINGA-MT
COORDENA O DE PROJETOS
IVO - REFORMA DA PRAÇA JOSE MARIA DE LIMA
NSECA, ESQUINA COM ARU
ARECHAL DEODORO DA Fo!
“ADITIVO = REFORMA DA PRAÇA JOSE MARIA DE LIMA
ADITI
Em,
Lie SERVIÇOS INICIAIS EEE PER
[20d DEMOLIÇÃO E RETIRADAS [387%]
EC
[| 49 4 SERVIÇOS COMPLEMENTARES E
TOTAL GERAL|10000%) R$ 135.309,68
Rafael da Silva Ferreira
Eng. Civil
CREA MT 047443
Página 2 de 5
Ref.: Tabela de Serviços
SINAPI (MAIO/2021 e fev/2024)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA elou composições PiniTPO
NÃO DESONERADO
AVENIDA BRASIL, 1900, CENTRO, PARANATINGA-MT BDI 22,00%
OBRA: ADITIVO - REFORMA DA PRAÇA JOSE MARIA DE LIMA
RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA, ESQUINA CO! LEIS SOCIAIS:
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN
LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF. 07/2016
EU O SOLDADA NER 38, (2,20 KG/M
45 M, ESPACAMENTO DA MALI ;
DO EERSSENTAMENTO DE GUIAS PARA JARDIN TR TNT E ASSENTAMENTO DE GUIAS PARA JARDIM 7X Dame
PINTURA DE PISO COM TINTA ACRÍLICA, APLICA (O MANUAL, 2 DEMÃOS, INCLUS
|ALAMBRADO PARA QUADRA POLIESPORTIVA, ESTRUTURADO POR TUBOS DE ACO
GALVANIZADO, (MONTANTES COM DIAMETRO 2. TRAVESSAS E ESCORAS COM DIÂMETRO! 4)
COM TELA DE ARAME GALVANIZADO, FIO 14 BWG E MALHA QUADRADA 5X50M (EXCETO
MURETA). AF, 03/2021
Rafael da Silva Ferreira
Eng. Civil
CREA MT 047443
sop€ euiged
EvbLVO JIN VAIO
ja Bua
BJjoJJDJ EAIS PP pejeg
OQVINNNIY HOTVA|
[ego | eggoser 00005 B9'60E'SEL 0000: | 8960ESEL
E E : E 0000; | 8960ESEL
“IVLOLHOTVA|
—Too%r —Jozborezr I
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L A | A E a É ui fxvinanaranoo eee o»
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Ts: Toovor Josie I. SVavalLas 4 OVSITONdd| 0%
Joe E Joovor [shore TT
SIVIDINI SOSIANAS| OL
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000-0288L “LW - VONILVNVIVA “TV VAU V WOD VNINDSA 'VIISNOS VA OUOAOIA TVHORIVA VOS IVIOM)
VINIT AA VIVI ASOÍ VÓViid VA VWHOATE- OALLIOV VESO)
LW-VONILYNVIVd “OU INID 0061 “TISVES VOINTAV
SOLAÍONd AQ OVÍVNICIOOD
VONILVNVHVA da TVADINDI vVInLISIadA
S707/70/£0
ina 4 de 5
ata Tabela do Serviços —
SINAPI (MAIO/2021 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA foviz024)
elou composições PiniTCPO
BDI 22,00%
Pá
AVENIDA BRASIL, 1800, CENTRO, PARANATINGA-MT
PROJETOS
JRMA DA PRAÇA JOSE MARIA DE LIMA
RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA, ESQUINA COM A RUA A-1, PARANATINGA - MT, 78870-000
OR DA 0B
fo incidem IRPJ e CSLI na composl
LCULO DO BDI
14 AC+S+R+G)(1+DE)CIAL
“ISS - Imposto Sobre Serviços
500% | 155- Repassado pelo município
Rafael da Silva Ferreira
Eng. Civil
CREA MT 047443
Página 5 de 5
Rot.: Tabela de Serviços
said PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA SINAPI (MAIO/2021 o fov/2024)
x elou composições PIniTCPO
te AVENIDA BRASIL, 1900, CENTRO, PARANATINGA-MT BDI 22 00%
)
COORDENAÇÃO DE PROJETOS
OBRA: ADITIVO - REFORMA DA PRAÇA JOSE MARIA DE LIMA DATA: 03/02/2025]
LOCAL: RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA, ESQUINA COM A RUA A-1, PARANATINGA - MT, 78870-000 LEIS SOCIAIS: 83,98%]
ARGO O A OBR A ÃO D OBRA
D AÇÃ D RAÇÃO
cóDico DESCRIÇÃO ORISTA | MENSALISTA | HORISTA | MENSALISTA
% % % %
EURO
MO SS 0,00% 0,00% 20,00% 20,00% |
ERES ses RE E RR 1,80% 1,60% 1,50%
TAS jSENA - Co 1,00% 1,00% 1,00% 100%
[E ars IN us Es 0,20% To20% | 0,20% 0,20% |
AS Tjsesree no 0,80% E 0,80% 060% | 060%
AG SALÁRIO EDUCAÇÃO E TT 260% É 250% |) 280% | 250%
É AT SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO a 3,00% 3,00% 3,00% 3,00%
ES As 8,00% 8,00% 8,00% 800% |
a) fsEoongi a 0,00% 0,00% | 000% 000% |
A 16,80% 16,80%. 36,80% 36,80%
POB
B1 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO 4770% | NAOINCIDE | 47,77% | NÁOINCDE
B2 FERIADOS | E | 367% 77 |[NAOINGIDE | 67% | NÃO INCIDE
Tea Jamdo-ENFERMDADE | 090% | 087% 0,87%
E Ba. 13º SALÁRIO [08% das [o es%
BO LICENÇA PATERNIDADE . ns 007% | 006% 0,07%
FALTAS JUSTIFICADAS 0,72% 056% | Or2% 0,56%
“TT |DIAS DE CHUVAS Ca 145% | NÁOINCIDE | 1,15% jÃO MANUAL, 21
AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO a E DA EE 008% | 011% 008%
TfrénascozaDAs o 10,22% 7,83% 10,20% 7,83%
SALÁRIO MATERNIDADE 2 Re 0,03% 005% | 003% 008%
TOTAL 45,50% 17,56% 45,44% 17,58%
RUPO
A — Javigo PRÉVIO INDENIZADO a 5.92% 4,55% 5,92%
E c (AVISO PRÉVIO TRABALHADO. Ea 0,14% 0% 0,14%
—B FÉRIAS INDENIZADAS Ea A 3,32% 2,55% 3,32%
DEPÓSITO RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA 3,67% 72,62% 3,67%
” [INDENIZAÇÃO ADICIONAL | Cn 0,50% 0,38% 0,50% 03% |
E z TOTAL 355% | 10,41% | 135% 10,41%
RUPO D
mM REINCIDÊNCIA DE GRUPO A SOBRE GRUPO 8 = 783% 295% | 16/72% 6,46%
PERSA DO a “TOTAL 8,13% 3,33% 17,25% 6,86%
Rafael da Silva Ferreira
Eng. Civil
CREA MT 047443
:. REFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
Ofício 02/2025 — ENG. Paranatinga/MT — 04 de fevereiro 2025.
JUSTIFICATIVA TÉCNICA
REF: JUSTIFICATIVA TECNICA REFERENTE AO ADITIVO DE VALOR DO CONTRATO
55/2024 - CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO ESPORTIVO.
Prezado (as), venho através deste fazer a justificativa referente ao aditivo de
acréscimo de serviço e valor referente a Contratação de Empresa de Engenharia
para Reforma da Praça José Maria de Lima — obra a ser realizada na rua 17 de
dezembro, esquina com a rua 4-, bairro Novo Horizonte, com recursos do
Município de Paranatinga/MT, a pedido da Secretaria de Meio Ambiente,
Turismo, Indústria e Comércio, aditivo esse que parte da Prefeitura municipal, tendo
em vista que, foram identificados a necessidade de melhoramento na obra e
acréscimo de serviços para melhor entrega aos munícipes desta cidade, pois,
constatamos a necessidade de diversos serviços como: reforma e ampliação da
Quadra Poliesportiva e implantação das guias de jardim no perímetro da calçada.
Assim considero que a celebração de aditivo de valor ao contrato que é imprescindível
para o melhoramento da obra e a conclusão da referida, no valor de R$ 135.309,68
(centro e trinta e cinco mil e trezentos e nove reais e sessenta e oito centavos) no
percentual de 24,89% do valor total do contrato.
Segue em anexo planilha orçamentaria com seus quantitativos e valores
Atenciosamente.
RAFAEL DA SILVA ORA de forma digital
or RAFAEL DA SILVA
FERREIRA:040266 FERREIRA:04026672123
Dados: 2025.02.04 09:27:20
7212 3 -04'00'
Rafael da Silva Ferreira
Engenheiro Civil
prefeitura Municipal de Paranatinga/MT — TEL 066 35731329 — E-mail: rafael. engenhariaz018O gmail.com
Au. Brasil, 1900, centro,
TA GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO CEP 78870-000 Paranatinga-MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA CNPJ: 15.023.971/0001-24
q k SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Fons: 66 3573-1756 / 3573-1 329
Paranatinga, 23 de abril 2025.
Ofício n. 262/2025/SEMMA
Assunto: JUSTIFICATIVA DO ADITIVO
Excelentíssima Presidente,
A par de cumprimentar V. ex. externo comprimentos fraternos aos demais
colaboradores desta estimada casa legislativa, momento pelo qual utilizo desta comunicação, no
objetivo de encaminhar e informar o que segue:
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, esteve em reunião junto ao Ministério
Publico-MP, onde foi tratado sobre os recursos destinados ao Fundo Municipal de Meio
Ambiente através do BAPRE. A pedido da Promotora de Justiça, ela solicitou assim como O
Construção do Complexo do Bezerrão, que fosse apresentados projetos, que visem o bem comum
de toda população, no que diz respeito a lazer, esportes, entre outros. Neste foi apresentado o
projeto para reforma da praça José Maria de Lima, com O valor inicial de orçamento em R$
724.948,63 (setecentos & vinte e quatro mil, novecentos e quarenta € oito reais e sessenta € três
centavos), que fora submetido a inclusão de dotação em 2024, aprovados através das Leis
Municipais nº 2815/2024 (PPA), nº 2816/2024 (LDO) e nº 2817/2024 (LOA), autorizando a
realizar abertura de crédito adicional especial para realização da reforma da Praça José Maria de
Lima.
Após a abertura de credito especial, foi realizado licitação da obra de reforma da praça,
onde o valor da obra ficou em R$ 543.707,90 (quinhentos é quarenta e três mil, setecentos e sete
reais e noventa centavos).
Ao final do ano o setor de contabilidade devido os tramites de fechamento de ano,
cancelou o saldo restante da dotação já aprovada nas Leis Municipais de 2024.
Com o avanço das obras, o setor de engenharia, viu a necessidade de realizar aditivo para
realizar melhorias na quadra de esporte transformando-a em uma quadra poliesportiva para
atividades de futsal, vôlei, tênis, basquete, onde foi proposto pelo responsável técnico o aditivo,
visando as melhorias necessárias, conforme projeto e orçamento apresentado.
Conforme os Art. 124 e 125, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, nº. 1900, centro, CEP: 78870-000 — Fone: (66) 3573-1329
SEMMA -— Av. Brasil, nº. 1991, centro, CEP: 78870-000 — Fone: (66) 3573-2800
e-mail: meioambiente(Oparanatinga.mt.gov.br
Av. Brasil, 1900, centro,
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO CEP 78870-000 Paranatinga-MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA CNPJ: 15.023.971/0001-24
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Fone: 66 3573-1756 / 3573-1329
Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as
devidas justificativas, nos seguintes casos:
1 - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para
melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência
de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por
esta Lei;
II - por acordo entre as partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do
serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da
inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição
de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a
antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a
correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou
serviço;
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato
em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos
imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a
execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição
objetiva de risco estabelecida no contrato.
$ 1º Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de
obras e serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade do
responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento
dos danos causados à Administração.
$ 2º Será aplicado o disposto na alínea “q” do inciso II do caput deste
artigo às contratações de obras e serviços de engenharia, quando a execução for
obstada pelo atraso na conclusão de procedimentos de desapropriação,
desocupação, servidão administrativa ou licenciamento ambiental, por
circunstâncias alheias ao contratado.
Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124
desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no
caso de reforma de edificio ou de equipamento, o limite para Os acréscimos será de
50% (cinquenta por cento).
Para tanto, visando as melhorias a serem implantadas e concomitantemente a Lei de
Licitação nº14.133, se faz necessário o aditivo no valor de R$ 135.309,68 (cento € trinta e cinco
mil, trezentos e nove reais e sessenta e oito centavos) com percentual de 24,89% do valor do
contrato original, para que à empreiteira possa realizar tais melhorias e entrega da obra.
Vale ressaltar que os recursos utilizados na implantação da reforma da Praça José Maria
de Lima, é provindo de TACSs (Termos de Ajustamento de Condutas), celebrados juntamente ao
Ministério Público, onde por meio do sistema BAPRE estes recursos são destinados ao Fundo
Municipal de Meio Ambiente, recursos estes de gestão da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente em consonância ao Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, nº. 1900, centro, CEP: 78870-000 — Fone: (66) 3573-1329
SEMMA — Av. Brasil, nº. 1991, centro, CEP: 78870-000 — Fone: (66) 3573-2800
e-mail: meioambienteGOparanatinga.mt.gov.br
Av. Brasil, 1900, centro,
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO CEP 78870-000 Paranatinga-MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA CNPJ: 15.023.971/0001-24
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Fone: 66 3573-1756 / 3573-1 329
ão são prestadas
Assim como outras obras já concluída, todo e qualquer movimentaç:
contas ao Ministério Público através do sistema BAPRE e Promotoria de Justiça.
A aprovação de utilização do recurso público destinado a reforma da Praça José Maria de
Lima teve a aprovação primeiramente do Ministério Público, através da Promotoria de Justiça da
Comarca de Paranatinga.
Ressalto que as documentações, orçamentos, projetos, bem como a fiscalização,
acompanhamento e outras demandas da parte técnica foi realizada € disponibilizada pelo
responsável técnico e/ou empreiteira vencedora da licitação, sendo assim as informações
prestadas através dos anexos deste ofício são provindos do fiscal da obra na pessoa do Engenheiro
Civil Sr. Rafael da Silva Ferreira.
Conforme quadro infracitado foram realizadas quatro medições sendo elas nos seguintes
valores:
DATA PAGAMENTO
27/11/2024
VALOR
51 | R$titsoso |
DR | R$ 101.656,09
Do mB od R$ 140.494,84 06/02/2025
[Dos |
MEDIÇÃO | Nº NOTA
|
R$ 88.530,97 02/04/2025
VALOR TOTAL DAS MEDIÇÕES: R$ 442.544,40
04
Me coloca à disposição de quaisquer informações que se fizeram necessário.
Sendo o que tenho para O momento, renovo meus votos de elevada estima e
consideração, subscrevo-me.
Excelentíssima Sra.
Luciane Cristina Nunes
Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, nº. 1900, centro, CEP: 78870-000 — Fone: (66) 3573-1329
SEMMA - Av. Brasil, nº. 1991, centro, CEP: 78870-000 — Fone: (66) 3573-2800
e-mail: meioambienteOparanatinga.mt.gov.br