ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 088/2025
USTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender
despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43.
818, 1, da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2024, Conforme Artigo 43,
81º, inciso 1, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1314 — Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanentes p/ Unidade de Saúde do Santiago do Norte e Salto da Alegria.
Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 24 de abril de 2025.
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ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
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CNPJ: 15.023.971/0001-24
PROJETO DE LEI Nº 088/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL
POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. 81º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 — Saúde.
Sub Função: 301 — Atenção Básica.
Programa: 0011 — Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1314 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
p/ Unidade de Saúde do Santiago do Norte e Salto da Alegria.
Natureza de Despesa:
4490.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente.
Fonte: 2.500.1002 — Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde...R$ 93.378,15
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ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2024, Conforme Artigo 43,
81º, inciso I, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Parágrafo I - Superávit Financeiro de:
Fonte: 2.500.1002 — Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde....R$ 93.378,15
Total do Superávit Financeiro................iiemeeeereesereerseenseenseers R$ 93.378,15
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 24 de abril de 2025.
ANTÔNIO MARÇÕS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329