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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
04). fá 9774)
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS;
LEI Nº 2907/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI, FAZ SABER, QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 002 - Depto. de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 16 — Habitação.
Sub Função: 482 - Habitação Urbana.
Programa: 0003 — Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 1297 - Construção de conjunto habitacional com 30 casas no
Município.
Elemento de Despesa:
4490.51.00.00 — Obras e Instalações.
Fonte: 2.701.000000 - Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do
Estado... ntaeereereseeerraaee renomear errar rerrreseerererrrameremmaressesemmmmaeseremmamesos R$ 2.931.370,75
4490.51.00.00 — Obras e Instalações.
Fonte: 2.500.000000 — Recursos OrdinárioS....eeeseaenereererenrerenrererearerereanos R$ 1.030.217,50
Total... eeeerereneerereererenserencererceenserenserenrercarencarencasensenensasenserenenno R$ 3.961.588,25
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício
anterior da fonte de Convenio, com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Ay. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Logística-SINFRA, Proposta nº 073-2023 e Superavit do exercício anterior do
Recursos Próprios, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2024, conforme Artigo 43, 8
1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Superavit/Excesso de:
Fonte: 2.701.000000 - Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do
Estado. 2.931.370,75
Fonte: 2.500.000000 — Recursos Ordinários 1.030.217,50
Total do Superavit e Excesso de Arrecadação............eee R$ 3.961.588,25
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 05 de maio de 2025.
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ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
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