br-locleg corpus explorer

← Paranatinga (MT)

materia nº 2911/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2911 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaLEI Nº 2911/2025.O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1308 – Aquisição de Um Micro-ônibus Total..........................................................................................................R$ 611.000,00."
native_id6164

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-07 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
LEI Nº 2911/2025. + SA ad
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR
CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EDÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI, FAZ SABER, QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo 1:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 — Atenção Básica.
Programa: 0011 - Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1308 - Aquisição de Um Micro-ônibus.
Elemento de Despesa:
4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente.
Fonte: 1601.3110000 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.............R$ 611.000,00
“ Total... eeerereaserererrerereaserserencarencerencereasencasencarercerenca sense senta rencarencasenentas R$ 611.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da
Proposta de Equipamento nº 12031426000124002/Ministério da Saúde,
conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº
43/2008/TCE-MT.
Parágrafo 1 - Excesso de:
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA - Ay. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Fonte: 1601.3110000 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. «R$ 611.000,00
Total do Excesso
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 05 de maio de 2025.
-
Ed
U
ANTÔNIO MARÇÓS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA - Ay. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329

open original →