| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | INDICAÇÃO 057/2025 REF: CRIAÇÃO/ALTERAÇÃO DE LEI SOBRE QUE REGULA SOBRE A CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE CALÇADAS E MUROS NA ÁREA URBANA E LOTES BALDIOS. |
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VEREADOR Ruca ED esrERas CAMARA MUNICIPAL DE DO SINDICATO PARANATINGA WWW.PARANATINGA.MT.LEG.BR GESTÃO 2025/2028 Paranatinga, 06 de Maio de 2025. INDICAÇÃO 057/2025 Ao Senhor ANTONIO MARCOS TOMAZINI Prefeito de Paranatinga Assunto: Indicação para criação/alteração de lei sobre que regula sobre a construção e manutenção de calçadas e muros na área urbana e lotes baldios. Estimado Prefeito, Nossa cidade está em pleno desenvolvimento, principalmente com o aumento da produção agrícola e empresas do setor montando seu negócio aqui em Paranatinga. Porém, em alguns aspectos, nossa cidade precisa estar alinhada e organizada. Quando andamos pelo comércio local encontramos diversas irregularidades nas calçadas. Cada proprietário faz da maneira lhe convém, desprezando a Lei 750 de 17 de Março de 2011. Isso, é claro, quando existe calçada. O que traz sérios riscos e transtornos para pessoas, principalmente os com necessidades especiais, idosos, crianças. Entrementes, ainda nesse toante, os donos de lotes baldios precisam cumprir essas exigências também, cercando os lotes com muro. Dessa forma, evitar-se-ão acidentes ou o acúmulo de lixo que prejudica a saúde pública e corrobora para a proliferação de animais peçonhentos. Vale ressaltar, porém, que existe lei municipal que versa sobre essa questão. A Lei Nº 750/2011 determina as medidas para a construção de calçada, trazendo uma padronização para os bairro e, consequentemente, para a cidade toda. Além de definir os responsáveis e responsabilidades do proprietário e o Poder Público. Por fim, sugiro uma campanha, englobando as secretarias do município, para conscientização dos moradores para se adequarem, com prazo estipulado. Para uma cidade mais limpa e organizada, começando cada um de sua casa e de seu lote. Ademais, agradeço a atenção e renovo meus mais sinceros votos de estima. e efe PREFEITURA MUNICIPAL DE [em âmara Minoria PARANATINGA - MT Í Câmara Municipal de Papan=7: Vereador CNPJ:15.023.971/0001-24 e | Paranatinga | Edson Agripino da Silva BfU COS. eos Gestão 2025-2028 Atensiosamente, (QVEREADOREDSON Q /[EDSON.AGRIPINODASILVA VEREADOREDSONPTGAQHOTMAIL.COM Rua Monteiro Lobato, nº 707 - Paranatinga-MT - CEP: 78870-000