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materia nº 2919/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2919 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaLEI Nº 2919/2025. INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1300 – Custeio da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média Complexidade I Total..............................................................................................R$ 51.247,06."
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-07 TRAMITAÇÃO — —

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
LEI Nº 2919/2025.
05) Qó | co025
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI, FAZ SABER, QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. 812, I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 — Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 - Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1300 - Custeio da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de
Média Complexidade I.
Natureza de Despesa:
3390.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 2.621.3110.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governos
Estudal......cteerereeereererereaserererearererenrereneasarensarenarenenrerencanenenraneneanenensareeneanas R$ 51.247,06
Total... eerereeerereereeserernenenererererasasararararaenenerenenenasesesasasnenenenes R$ 51.247,06
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2024, conforme Artigo 43,
81º, inciso I, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
———WWWW[WWWW——————— O 3873 1300
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
— SNP3ASOZBONTNTI
Parágrafo I - Superávit Financeiro de:
Fonte: 2.621.3110.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governos
Estadual... eeerererearerereaeararererearerercareronrarerrarenrarerencarerearerensarenearareneneaenero R$ 51.247,06
Total do Superávit Financeiro..........ueeeemeeemeeeeeaerermmeeeeas R$ 51.247,06
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 05 de maio de 2025. E E
(4
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
ww—ww[W]]0 OE (66) 35731320
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329

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