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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 15.023.971/0001-24
LEI Nº 2926/2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL
POR SUPERAVIT FINANCEIRO EDÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR ANTÔNIO MARCOS THOMAZINL FAZ SABER, QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. 81º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1301 — Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade
II.
Natureza de Despesa:
3390.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 2.621.3110.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governos
Estudal......eceteereeeeeeeroserreeersereseressannsoanms error resanansontacenaentesenmssenanenmeannncenanant R$ 470.987,05
Total... rerererererererememenraserererorencasesererencasaerenencasanenenenensanareneneno R$ 470.987,05
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2024, conforme Artigo 43,
«pre inciso 1, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Parágrafo I - Superávit Financeiro de:
Fonte: 2.621.3110.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governos
Estadual. 470.987,05
Total do Superávit Financeiro.............metermeseas R$ 470.987,05
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 05
de maio de 2025.
ANTÔNIO MARC S THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
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