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mr ESTADO DE MATO GROSSO
te PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 092/2025
JUSTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos
do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº
4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total
ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria
econômica de despesa para outra.
Projeto/Atividade: 2192 - Manutenção e Encargos com à Sec. de Receita
II. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 07 de maio de 2025.
paço
=
be
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PROJETO DE LEI Nº 092/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL
ESPECIAL POR ANULAÇÃO E
REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI.
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto
de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da
Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo L.:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 17 - Secretaria Municipal de Receita.
Unidade: 002 - Departamento Econômico e Financeiro.
Função: 04 - Administração.
Sub Função: 122 — Administração Geral.
Programa: 0001 — Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira.
Projeto/Atividade: 2192 - Manutenção e Encargos com a Sec. de Receita II.
Elemento de Despesa.:
3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil.
Fonte: 1500.00.00 — Recursos não Vinculados de Impostos..... esses R$ 1.050.000,00
3191.13.00 — Obrigações Patronais.
Fonte: 1500.00.00 - Recursos não Vinculados de Impostos..........mee+
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Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
“7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma
categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo I:
Anulação de:
Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Finanças.
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário.
Função: 04 - Administração.
Sub Função: 123 - Administração Financeira.
Programa: 0001 — Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira.
Projeto/Atividade: 2013 — Manutenção Ativ. da Sec. de Finanças e Departamentos.
Elemento de Despesa:
3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil.
Fonte: 1500.00.00 - Recursos não Vinculados de Impostos..... messes R$ 1.185.000,00
Total...
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
07 de maio de 2025.
A
ANTÔNIO MARC THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
2
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
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