br-locleg corpus explorer

← Paranatinga (MT)

materia nº 729/2025

Tipo Oficio Externo Resposta
Número / Ano 729 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaOFÍCIO 729/2025 REF: RESPOSTA AO OFÍCIO CFOF Nº 295/2025 - INFORMAÇÕES SOBRE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 106/2024
native_id6209

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

FREBTNRGOE ESTADO DE MATO GROSSO
PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA
União, Trabalhare Degenolvimento GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 729/2025/GP Paranatinga-MT, 12 de maio de 2025
Do: Gabinete do Prefeito
Ao: Excelentíssimo Senhor Vereador CÍCERO PEREIRA FILHO
Presidente e Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização —
CFOF - Câmara Municipal de Paranatinga/MT
Assunto: Resposta ao Ofício CFOF nº 295/2025 — Informações sobre
adesão à Ata de Registro de Preços nº 106/2024
Senhor Presidente,
Em atenção ao Ofício CFOF nº 295/2025, que solicita informações adicionais
para melhor compreensão e análise do processo de adesão à Ata de
Registro de Preços nº 106/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 12/2024 da
Prefeitura Municipal de Sinop/MT, cumpre-nos prestar Os seguintes
esclarecimentos:
A adesão à referida ata tem por objeto a contratação de pessoa jurídica
para aquisição de CBUQ e emulsão asfáltica RR-2C, visando atender às
demandas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos,
especificamente para manutenção da malha asfáltica, reparos na capa de
rolamento e implantação de redutores de velocidade em vias públicas do
Município de Paranatinga/MT, conforme especificações constantes no Termo
de Referência e demais documentos da ata de origem.
Sobre a (in)necessidade do Estudo Técnico Preliminar (ETP) na adesão
à ata:
Esclarecemos que, conforme orientações normativas e jurisprudência
administrativa, a elaboração de novo Estudo Técnico Preliminar (ETP) não é
exigência obrigatória para adesão a atas de registro de preços, uma vez que
este documento já foi devidamente elaborado pelo órgão gerenciador
(Prefeitura de Sinop/MT), integrando o processo licitatório originário.
Nesse contexto, para a formalização da adesão, observamos os seguintes
requisitos que consta no nosso processo de contratação:
1- DEMONSTRAÇÃO DE VANTAGEM DA ADESÃO
A adesão foi tecnicamente avaliada como vantajosa para o Município,
tendo em vista:
- Economicidade, com preços compatíveis ou inferiores ao mercado;
- Eficiência administrativa, reduzindo tempo e custos de uma nova licitação;
- Adequação técnica, com itens que atendem plenamente às necessidades
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT —- CEP: 78.870-000 | paranatinga.migov.br
Tel.: (66)3573 1329/1756 — E-mail: admparanatinga.mt.gov.br
locais. mp ações
Câmara Municipal de Paranatinga, Z
to Jos 7. l
PREFEITURA DE ESTADO DE MATO GROSSO
PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA
União. Trabalho e Degenpiofuimento GABINETE DO PREFEITO
2- ANUÊNCIA DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Foi obtida a devida anuência formal da Prefeitura de Sinop/MT, responsável
pela condução do certame, conforme exige a legislação vigente, garantindo
que a adesão não comprometerá a execução contratual original.
3- VERIFICAÇÃO DE COMPATIBILIDADE E CAPACIDADE DE
ATENDIMENTO
- O objeto da ata está compatível com as demandas de Paranatinga;
- A vigência da ata encontra-se válida para adesão;
- A capacidade do fornecedor foi verificada e confirmada.
Ressaltamos que o ETP integra o processo licitatório originário da
Prefeitura de Sinop/MT e não é exigido legalmente como documento
específico no processo de adesão, nem está entre os documentos de
publicação obrigatória no Portal da Transparência, conforme entendimento do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT).
Todavia, atendendo à solicitação da Comissão e com o intuito de promover
total transparência e sanar a pendência relacionada ao PLs nº 018, 019 e
020/2025, informamos que já foi solicitado, junto à Prefeitura de
Sinop/MT, o Estudo Técnico Preliminar que fundamentou a referida
licitação. Assim que recebido, será encaminhado a esta Câmara Municipal
por meio digital, conforme solicitado pelo e-mail:
protocolo1 camaraptgaDoutlook.com.
Reiteramos o compromisso desta gestão com a legalidade, economicidade e
transparência na utilização dos recursos públicos.
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Assinado de forma
Atenciosamente, ANTONIO digital por ANTONIO
MARCOS MARCOS .
THOMAZINI361444 /
THOMAZINI: 95134 X FA
Dados: 2025.05.12 RA,
36 EPI digitalmente) R
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI AN
Prefeito Municipal de Paranatinga-MT
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 1329/1756 — E-mail: admOparanatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br

open original →