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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PROJETO DE LEI Nº 094/2025
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.737, DE 18 DE
MARÇO DE 2019, QUE INSTITUI O PROGRAMA
MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-
PRIVADAS -— PPP DO MUNICÍPIO DE
PARANATINGA/MT, ATUALIZANDO
PROCEDIMENTOS CONFORME A LEI FEDERAL
Nº 11.079/2004 E O DECRETO FEDERAL Nº
8.428/2015.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º- O art. 3º da Lei Municipal nº 1.737/2019 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º Os contratos de Parceria Público-Privada não excluirão a
participação das agências reguladoras e dos órgãos de controle
competentes no controle social das tarifas, observado o disposto
nesta Lei e na legislação aplicável.”
Art. 2º - Fica revogado o 82º do art. 5º da Lei Municipal nº 1.737/2019.
Art. 3º - O 86º do art. 17 da Lei Municipal nº 1.727/2010 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“86º Recebida a Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada — MIP, o
Conselho Gestor deliberará sobre a conveniência da autorização para a realização
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dos estudos, a qual poderá ocorrer com ou sem exclusividade, podendo ser
publicado para que outros interessados possam apresentar estudos no prazo de
10 (dez) dia, sendo que, as condições para o aproveitamento dos estudos, prazos,
critérios de ressarcimento e demais matérias relacionadas serão disciplinadas
por decreto do Chefe do Poder Executivo, com fundamento no Decreto Federal
nº 8.428, de 2 de abril de 2015.”
Art. 5º - Fica revogado o 87º do art. 17 da Lei Municipal nº 1.737/2019.
Art. 6º - O 815 do art. 17 da Lei Municipal nº 1.737/2019 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“$15 Aprovada a modelagem final pelo Conselho Gestor, a inclusão definitiva do
projeto no Programa de PPPs, permitirá a imediata instauração do processo
licitatório, observando-se as disposições desta Lei, da Lei Federal nº 11.079, de 30
de dezembro de 2004, e da legislação de licitações e contratos vigente.”
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 15 de maio de 2025.
à “L
ANTÔNIO MÁRCOS'TOMAZINI
Prefeito Municipal
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 094/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga/MT;
Encaminho à elevada apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei
Ordinária, que propõe alterações à Lei Municipal nº 1.737/2019, a qual instituiu o
Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (PPPs) de Paranatinga/MT.
O presente projeto tem como objetivo modernizar, desburocratizar e alinhar o
marco legal municipal aos dispositivos da Lei Federal nº 11.079/2004 (que institui
normas gerais para licitação e contratação de PPPs) e do Decreto Federal nº 8.428/2015
(que regulamenta a apresentação de projetos de interesse público por particulares). Além
disso, a iniciativa está em consonância com os princípios da Lei Federal nº 13.726/2018,
que visa à racionalização de atos administrativos, suprimindo exigências desnecessárias
ou redundantes no âmbito da Administração Pública.
Essas medidas tornam o processo mais transparente, e trazem agilidade ao
poder público municipal, sem prejudicar os mecanismos de controle e fiscalização
próprios e do Legislativo.
Ademais, à ampla regulamentação técnica e aos instrumentos de controle já
existentes no âmbito do Poder Executivo, onerando o trâmite administrativo sem
acréscimos significativos de segurança jurídica ou transparência.
Não obstante as mudanças na estrutura da legislação possibilitarão a
construção de prédios de titularidade da prefeitura para comportar a estrutura dos
órgãos do Município a fim de diminuir a dependência e gastos com a alugueis.
Na certeza de que esta iniciativa contribuirá significativamente para o
desenvolvimento sustentável do Município, especialmente na viabilização de
investimentos em infraestrutura, renovo meus votos de elevada estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 15 de maio de 2025.
-,
. 4
ANTÔNIO MARCOS TOMAZINI
Prefeito Municipal
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