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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2025 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTS. 171 E 177 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE PARANATINGA - MT, APROVADO PELA RESOLUÇÃO Nº 006, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id6226

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-07-08 PARECERFAV — —
2025-07-02 PARECERFAV — —
2025-07-02 PARECERFAV — —
2025-06-30 PARECERFAV — —
2025-05-26 PARECERFAV — —
2025-05-16 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-05-16 TRAMITAÇÃO — —
2025-05-16 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA
PROJETO RESOLUÇÃO Nº 002/2025
AUTORIA: MESA DIRETORA
“Dispõe sobre alteração dos arts. 171 e 177 do
Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Paranatinga, aprovado pela Resolução nº 006, de 13
de dezembro de 2022, e dá outras providências.
LUCIANE CRISTINA NUNES RODRIGUES, Presidente da Câmara
Municipal de Paranatinga-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Ar. 1º - O artigo 171 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Paranatinga, aprovado pela Resolução nº 006/2022, passará a vigorar com o
acréscimo dos seguintes incisos:
L.l
V - As sessões, ordinárias ou extraordinárias da Câmara Municipal de
Paranatinga/MT, ocorrerão presencialmente, podendo a realização virtual ser
permitida apenas em caráter excepcional, mediante deliberação prévia de 2/3 (dois
terços) dos vereadores, em situações eventuais como:
a) Indisponibilidade do uso do plenário por razões de manutenção ou reforma;
b) Falta de energia elétrica ou problemas técnicos que inviabilzem o
funcionamento do local;
c) Emergências de saúde pública, desastres naturais ou outras situações de
Pauta
força maior;
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA
VI - As sessões virtuais devem ser conduzidas em estrita conformidade com
todas as formalidades e exigências plenamente delineadas no Regimento Interno,
devendo ser observadas as diretrizes meticulosamente estabelecidas, de caráter
necessariamente excepcional, devendo preservar a integridade e o rigor dos
procedimentos regimentais que orientam a condução dos trabalhos legislativos,
garantindo, assim, a manutenção da ordem e da representatividade.
Art. 2º - O inciso | do artigo 177 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Paranatinga, aprovado pela Resolução nº 006/2022, passará a vigorar com o
acréscimo do seguinte parágrafo:
An. 177-...
|-[..]
Parágrafo Único - A Câmara poderá dispensar a leitura da Ata, determinando
que a mesma seja afixada no mural da Câmara e encaminhada eletronicamente a
cada vereador, em até 48 horas antes da sessão.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, em
13/05/2025.
LUCIANE CRISTINA NUNES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
LUZIA APARECIDA JUVENAL
1º Vice Presidente
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA
ES DOS SANTOS
Vicê Presidente
PÁULO JOSÉ CANAVERDE COSTA
1º Secretário
Jlbutia Tomou) Perde,
FABRICIO JONAD BECKER
2º Secretário

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