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materia nº 96/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº 096/2025 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 4º, §3º, INCISO IV E ANEXOS I E III DA LEI Nº 2874/2025 E A SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO, CONSTANTE NO ANEXO III DA LEI Nº 2874/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-20 TRAMITAÇÃO — —

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 1 5.023.971/0001-24
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 096/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei tem por objeto a supressão da exigência de se
residir em Cuiabá, essa exigência mostrou-se desnecessária, dificultando a
dinamicidade da gestão.
Aquele que ocupar O cargo de Secretário(a) de Representação em
Brasília e Cuiabá, deve ter à liberdade de deslocamento necessária para o fiel
desempenho de sua função, ou seja, nesse cargo a confiança e liberdade devem
ser asseguradas, pois isso que possibilitará o desempenho eficiente.
Logo, criar amarras desnecessárias pode engessar € dificultar o bom
funcionamento da pasta, que, na conjuntura atual, não se restringe apenas à
Cuiabá e Brasília, na verdade, atualmente, a política acontece em todo o estado e
Brasília, sendo necessário que O Município se faça sempre presente.
Diante das justificativas para esclarecimentos e conhecimentos dos
Nobres Vereadores, se espera à análise e a consequente aprovação do presente
projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 15 de maio de 2025.
A
ANTÔNIO MARCO THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PROJETO DE LEI Nº 096/2025
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO
as, 83º, INCISO IV E ANEXOS I E III DA LEI Nº
2874/2025 E A SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO,
CONSTANTE NO ANEXO III DA LEI Nº
2874/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI SANCIONA A
SEGUINTE LEI Nº XXX/2025
Art. 1º. Fica suprimida a expressão “Residência e domicílio na cidade de
Cuiabá/MT” presente nos requisitos do cargo de Secretário(a) de Apoio do Escritório de
Representação de Cuiabá, a qual consta no ANEXO III da Lei nº 2874/2025.
Art. 2º. Fica alterada nomenclatura do cargo de Secretário(a) de Apoio do
Escritório de Representação de Cuiabá para Secretário(a) de Representação em Brasília e
Cuiabá.
Art. 3º. Ficam alterados o art. 4º, 83º, inciso IV, da Lei nº 2874/2025, bem
como o ANEXO Ie ANEXO HI da Lei nº 2874/2025.
Art. 4º. Mantem-se inalteradas as demais disposições da Lei nº 2874/2025.
Ast. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
15 de maio de 2025.
th
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO DÉ PARANATINGA
1
TEEM E GO ST
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329

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