| Tipo | OFICIO EXTERNO |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | OFÍCIO 595/2025 REF: IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA SIAFIC E INCLUSÃO NO CONTRATO 001/2025 |
| native_id | 6231 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
al de Paranatinga | | “Câmara ge 2 094, lp: 018248 Ass: Au ioiio SConatho PREFEITURA DE ESTADO DE MATO GROSSO E PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Ofício nº 595/2025/ADM Paranatinga-MT, 19 de maio de 2025 À LUCIANE CRISTINA NUNES RODRIGUES Presidente Biênio 2025/2026 Câmara Municipal de Paranatinga Assunto: Implantação do Sistema SIAFIC e Inclusão no Contrato 001/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Cumprimentamo-la cordialmente e, em atendimento ao Decreto Federal nº 10.540/2020, que estabelece o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), com obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2025, informamos que a Prefeitura Municipal de Paranatinga está procedendo com a implantação do referido sistema. Para atender às exigências legais, esta Prefeitura, por meio do contrato nº 001/2025 firmado com a Ágili Softwares para Área Pública, promoverá a inclusão da Câmara Municipal de Paranatinga no licenciamento dos softwares ÁgiliBlue Contabilidade, ÁgiliBlue Compras e Licitação, ÁgiliBlue Orçamento, ÁgiliBlue Patrimônio, ÁgiliBlue Almoxarifado, ÁgiliBlue Protocolo, ÁgiliBlue Bl, ÁgiliBlue Recursos Humanos e ÁgiliBlue Portal Transparência, que contemplam os requisitos do SIAFIC. O aditamento contratual prevê um acréscimo mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) referente à Câmara Municipal, valor que inclui a implantação, migração e licenciamento dos softwares mencionados. Informamos que, conforme orientação do grupo técnico do STN e da ATRICON, caso a Câmara Municipal opte por participar do custeio, o pagamento deverá ser formalizado por meio de boleto ou carnê, a ser gerado pelo setor de tributos desta Prefeitura, sem qualquer dedução do repasse constitucional ao Poder Legislativo. Solicitamos a gentileza de confirmar o recebimento deste ofício e, se for o caso, manifestar-se sobre a participação no custeio do sistema, para que possamos formalizar os procedimentos necessários. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, MARCELOS FERNANDES Secretário de Administração e Planejamento Portaria Nº 010/2025 Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 Tel.: (66) 3573-4200 — E-mail: admparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br