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materia nº 98/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaPROJETO DE LEI N.º 098/2025 REVOGA A LEI N.º 2392/2022, QUE AUTORIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO AO CONSÓRCIO ARIS-MT, E AUTORIZAR A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM NOVA AGÊNCIA REGULADORA.
native_id6240

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-06-12 PARECERFAV — —
2025-06-11 PARECERFAV — —
2025-06-11 PARECERFAV — —
2025-06-11 PARECERFAV — —
2025-06-02 PARECERFAV — —
2025-05-28 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-05-28 TRAMITAÇÃO — —
2025-05-26 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA -MT
CNPJ: 1 5.023.971/0001 «24
MENSAGEM DO PROJETO DE LEINº 098/2025
senhoras e Senhores Vereadores, apresentamos este Projeto de Lei
para a revogação da Lei nº 2392/2022, considerando a insatisfação do Poder
Concedente com à atuação da ARIS-MT na regulação dos serviços de saneamento
básico em Paranatinga.
Após avaliações técnicas é administrativas, constatou-se à
necessidade de buscar uma nova parceria com agência reguladora que atenda
melhor às demandas locais, garantindo maior eficiência, transparência e qualidade
na prestação dos serviços.
A medida visa assegurar a autonomia municipal na gestão do
saneamento, oferecendo soluções mais adequadas à realidade de Paranatinga.
Gabinete do Prefeito de Paranatinga-MT, 22 de maio de 2025.
VA
ANTONIO ui THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA — Av. Brasil. 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ:1 5.023.971/0001 «24
PROJETO DE LEI N.º 098/2025
REVOGA A LEI Nº 2392/2022, QUE AUTORIZA A
ADESÃO DO MUNICÍPIO AO CONSÓRCIO ARIS-
MT, E AUTORIZAR A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO coM NOVA AGÊNCIA
REGULADORA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal n.º 2392/2022, de 21 de junho de
2022, que autorizava a integração do Município de Paranatinga ao Consórcio
Público Intermunicipal de Saneamento Básico — ARIS-MT.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com outra
agência reguladora de saneamento básico, a ser definida conforme estudos
técnicos que garantam melhor eficiência, transparência e adequação aos interesses
municipais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Paranatinga-MT, 22 de maio de 2025.
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA — av. Brasil. 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329

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