vsy ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 1 5.023.971/0001-24
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 101/2025
JUSTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR E EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO DO EXERCICIO, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso v,
da Constituição Federal e Artigo 43. 81º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo x1V/2024 e Excesso de
Arrecadação do Exercício Financeiro, Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso I da lei
4.320/1964.
Projeto/Atividade: 1315 - Drenagem Pluvial da Avenida XV de
novembro, Alto dos Bandeirantes e Bueiro no Jardim Paraiso, Recursos do
FEP/CEM. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com O importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 22 de maio de 2025.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
3
Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro,
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971 10001-24
PROJETO DE LEI Nº 101/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
POR SUPERAVIT FINANCEIRO EXCESSO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO DO
EXERCICIO ANTERIOR E EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCICIO,
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender
despesas nos termos do artigo 167, Inciso v, da Constituição Federal e Artigo 48.
818,1, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo 1:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbano.
Função: 15 - Urbanismo.
Sub Função: 451 — Infraestrutura Urbana.
Programa: 0003 — Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 1315 - Drenagem Pluvial da Avenida XV de novembro, Alto
dos Bandeirantes e Bueiro no Jardim Paraiso, Recursos do FEP/CEM.
Elemento de Despesa:
4490.51.00 — Obras e Instalações.
Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos, R$ 1.236.755,00
Fonte: 2.704.000000 — Transferências da União referentes a compensações Financeiras pela
rena ereeeeeaerereremeereneseemanreremsentto R$ 1.129.000,00
Fonte: 1.704.000000 - Transferências da União referentes a compensações Financeiras pela
Exploração de Recursos Naturais....emeeesermmeeeeeeeeseeseerereeeeento E 650.000,00
Fonte: 1.708.000000 - Transferências da União referentes a compensações Financeiras pela
R$ 734.304,77
Exploração de Recursos Naturais...
Exploração de Recursos Minerais
a / á
AZ Prefeitura Municipal de
Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971 10001-24
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo X1V/2024 e Excesso de
Arrecadação do Exercício Financeiro, Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso IT da lei
4.320/1964.
Parágrafo 1 — Superávit Financeiro/Excesso de:
Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de ImpostoS....eeeeen re R$ 1.236.755,00
Fonte: 2.704.000000 — Transferências da União referentes a compensações Financeiras pela
Exploração de Recursos Naturais, eosenseios re R$ 1.129.000,00
Fonte: 1.704.000000 - Transferências da União referentes a compensações Financeiras pela
Exploração de Recursos Naturais. aeessaeseessnessreeeeseeessmmesse messes omnes R$ 650.000,00
Fonte: 1.708.000000 - Transferências da União referentes a compensações Financeiras pela
R$ 734.304,77
Exploração de Recursos Minerais...
Total... eee reeeeerreorereenaseereremseermressernrnnnnsennnnnaeeooo cerco R$ 3.750.059,77
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 22 de maio de 2025. Eai A Do
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329