ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Prefeitura Municipal de Paranatinga – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
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PROJETO DE LEI Nº 102/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO
PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI
Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO
EXERCICIO FINANCEIRO, destinado a cobertura de despesa com Projeto de
Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da
Constituição Federal e Artigo 43. §1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbano.
Função: 15 - Urbanismo.
Sub Função: 451 – Infraestrutura Urbana.
Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 1316 – Pavimentação e Sinalização do Bairro Alto dos
Bandeirantes, Rec. LC. 176/2020.
Elemento de Despesa:
4490.51.00 – Obras e Instalações.
Fonte: 1.711.804000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de
Receitas...........................................................................................................R$ 1.174.323,46
-----------------------------
Total............................................................................................R$ 1.174.323,46
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Prefeitura Municipal de Paranatinga – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
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ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação
do Exercício Financeiro, conforme Artigo 43, § 1º, inciso I da lei 4.320/1964.
Parágrafo I – Excesso de:
Fonte: 1.711.804000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de
Receitas...........................................................................................................R$ 1.174.323,46
-----------------------------
Total...........................................................................................R$ 1.174.323,46
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 22 de maio de 2025.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
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CNPJ: 15.023.971/0001-24
Prefeitura Municipal de Paranatinga – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
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MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 102/2025
JUSTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCICIO FINANCEIRO, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. §1º, I, da Lei
Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do
Exercício Financeiro, conforme Artigo 43, § 1º, inciso I da lei 4.320/1964.
Projeto/Atividade: 1316 – Pavimentação e Sinalização do Bairro Alto
dos Bandeirantes, Rec. LC. 176/2020. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 22 de maio de 2025.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL