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materia nº 102/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaPROJETO DE LEI Nº 102/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1316 – Pavimentação e Sinalização do Bairro Alto dos Bandeirantes, Rec. LC. 176/2020 Total............................................................................................R$ 1.174.323,46."
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-06-12 PARECERFAV — —
2025-06-11 PARECERFAV — —
2025-06-11 PARECERFAV — —
2025-06-11 PARECERFAV — —
2025-06-02 PARECERFAV — —
2025-05-28 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-05-26 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Prefeitura Municipal de Paranatinga – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
1
PROJETO DE LEI Nº 102/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO 
PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI 
Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE 
MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE 
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura 
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO 
EXERCICIO FINANCEIRO, destinado a cobertura de despesa com Projeto de 
Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da 
Constituição Federal e Artigo 43. §1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma 
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. 
Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbano.
Função: 15 - Urbanismo. 
Sub Função: 451 – Infraestrutura Urbana.
Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade. 
Projeto/Atividade: 1316 – Pavimentação e Sinalização do Bairro Alto dos 
Bandeirantes, Rec. LC. 176/2020.
Elemento de Despesa:
 4490.51.00 – Obras e Instalações.
Fonte: 1.711.804000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de 
Receitas...........................................................................................................R$ 1.174.323,46
 -----------------------------
Total............................................................................................R$ 1.174.323,46 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Prefeitura Municipal de Paranatinga – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
2
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo 
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação 
do Exercício Financeiro, conforme Artigo 43, § 1º, inciso I da lei 4.320/1964.
Parágrafo I – Excesso de:
Fonte: 1.711.804000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de 
Receitas...........................................................................................................R$ 1.174.323,46
 -----------------------------
Total...........................................................................................R$ 1.174.323,46 
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 
em 22 de maio de 2025.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Prefeitura Municipal de Paranatinga – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
3
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 102/2025
JUSTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos 
Nobres Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCICIO FINANCEIRO, destinado a 
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos 
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. §1º, I, da Lei 
Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo 
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do 
Exercício Financeiro, conforme Artigo 43, § 1º, inciso I da lei 4.320/1964.
 Projeto/Atividade: 1316 – Pavimentação e Sinalização do Bairro Alto 
dos Bandeirantes, Rec. LC. 176/2020. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, 
renovamos votos de estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato 
Grosso, em 22 de maio de 2025.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL

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