- ESTADO DE MATO GROSSO
Se PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 103/2025
JUSTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCICIO FINANCEIRO, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso v, da Constituição Federal e Artigo 43. 81º, I da Lei
Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do
Exercício Financeiro, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso I da lei 4.320/1964.
Projeto/Atividade: 1316 — Pavimentação e Sinalização do Bairro Alto
dos Bandeirantes, Rec. LC. 176/2020. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 22 de maio de 2025.
VALA x
ANTÔNIO MARÇÓS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
3
LEME O SED
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PROJETO DE LEI Nº 103/2025
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO
EXERCICIO FINANCEIRO, destinado a cobertura de despesa com Projeto de
Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da
Constituição Federal e Artigo 43. 81º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbano.
Função: 15 - Urbanismo.
Sub Função: 451 — Infraestrutura Urbana.
Programa: 0003 — Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 1316 — Pavimentação e Sinalização do Bairro Alto dos
Bandeirantes, Rec. LC. 176/2020.
Elemento de Despesa:
4490.51.00 — Obras e Instalações.
Fonte: 1.711.804000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de
Receitas) sescersesnesasenmesieenorioiosormiateaspirsonm ot esascinsea nisavdr atoa penidreos venfvERa vas cen ónasm R$ 1.174.323,46
Total......sssesesssssiseestasersessessessasersensensensensensensonscnsonsonscnsonsonsensensenaas R$ 1.174.323,46
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação
do Exercício Financeiro, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso I da lei 4.320/1964.
Parágrafo I - Excesso de:
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Fonte: 1.711.804000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de
Receitas. 1.174.323,46
1.174.323,46
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 22 de maio de 2025. j
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329