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materia nº 104/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaPROJETO DE LEI Nº 104/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1316 – Pavimentação e Sinalização do Bairro Alto dos Bandeirantes, Rec. LC. 176/2020 Total............................................................................................R$ 1.174.323,46."
native_id6246

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-06-12 PARECERFAV — —
2025-06-11 PARECERFAV — —
2025-06-11 PARECERFAV — —
2025-06-11 PARECERFAV — —
2025-06-02 PARECERFAV — —
2025-05-28 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-05-26 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 1 5.023.971/0001 -24
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 104/2025
USTIFICATIVA
Vimos, neste ato, à esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCICIO FINANCEIRO, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. 819,1, da Lei
Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do
Exercício Financeiro, conforme Artigo 43,818, inciso I da lei 4.320/1964.
Projeto/Atividade: 1316 - Pavimentação e Sinalização do Bairro Alto
dos Bandeirantes, Rec. LC. 176/2020. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 22 de maio de 2025.
ANTÔNIO MAR OS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971 /0001-24
PROJETO DE LEI Nº 104/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
POR EXCESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO
EXERCICIO FINANCEIRO, destinado a cobertura de despesa com Projeto de
Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso v, da
Constituição Federal e Artigo 43. 812, 1, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbano.
Função: 15 - Urbanismo.
Sub Função: 451 — Infraestrutura Urbana.
Programa: 0003 — Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 1316 - Pavimentação e Sinalização do Bairro Alto dos
Bandeirantes, Rec. LC. 176/2020.
Elemento de Despesa:
4490.51.00 — Obras e Instalações.
Fonte: 1.711.804000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de
R$ 1.174.323,46
Total. estereo sseesseesresmms serem sanm enemies R$ 1.174.323,46
Receitas. ....esseneseesneessareeeaamaeeeemeesasnnteemeneeeeee eo
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação
do Exercício Financeiro, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso 1 da lei 4.320/1964.
Parágrafo 1 - Excesso de:
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
osso
DE PARANATINGA - MT
ESTADO DE MATO GR
PREFEITURA MUNICIPAL
CNPJ: 15.023.971 /0001-24
o Decorrentes de Repartições de
Fonte: 1.711.804000 - Demais Transferências Obrigatórias nã
RECEITAS eee R$ 1.174.323,46
E DR R$ 1.174.323,46
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 22 de maio de 2025.
. nu /2eá
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
one: (66) 3573.1329
cipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — F
Prefeitura Muni

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