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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971 10001-24
LEI Nº 2941/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NA
LOA 2025 POR SUPERAVIT FINANCEIRO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI, FAZ SABER, QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, por Superávit Financeiro do Exercício
Anterior, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para
atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso v, da Constituição Federal e
Artigo 43. 81º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 15 - Urbanismo.
Sub Função: 451 — Infraestrutura Urbana.
Programa: 0003 — Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 1296 - Recuperação e Melhoria de Toda Pavimentação
Asfáltica II.
Natureza de Despesa:
3390.30.00.00 — Material de Consumo.
Fonte: 2.759.000000 — Recursos Vinculados a Fundo — FETHAB......... R$ 700.000,00
3390.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 2.759.000000 — Recursos Vinculados a Fundo — FETHASB............ R$ 300.000,00
Total... reeeearrasereeeeereeererreemmnaaaaeresestrrrrrrenannnnnanannnanantareemenoo R$ 1.000.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971 10001-24
E,
Exercício Anterior, conforme Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2024, Artigo 43,
81º, inciso I, da lei 4320/1964.
Parágrafo 1 — Superávit Financeiro de:
Fonte: 2. 759.000000 — Recursos Vinculados a Fundo - FETHAB..........»- R$ 1.000.000,00
Total do Superávit Financeiro....cereeseereeeeereeeeeeeeeeeeeeeenes R$ 1.000.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 20 de maio de 2025.
ANTÔNIO MARC é THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
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