ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 106/2025
JUSTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender
despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43.
da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação da
fonte da Proposta - Convênio nº 1039/2025 - Secretaria de Estado de Cultura,
Esporte e Lazer - SECEL, e Superavit do exercício anterior do Recursos Próprios,
Balanço Patrimonial - Anexo X1V/2024, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei
4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/T CE-MT.
Projeto/Atividade: 1317- Aniversário de Paranatinga 2025. Segue
anexo documento. .
Certo de contarmos com O importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 26 de maio de 2025.
th
ANTÔNIO MARLOS THOMAZINI
Prefeitó Municipal
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
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CNPJ: 15.023.971/0001 -24
PROJETO DE LEI Nº 106/2025
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Unidade: 006 - Departamento de Cultura.
Função: 13 - Cultura.
Sub Função: 392 — Difusão Cultural.
Programa: 0006 — Resgaste e Valorização dos Bens Culturais.
Projeto/Atividade: 1317- Aniversário de Paranatinga 2025.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.701.000000 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos
Estados. emas remate R$ 600.000,00
Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos....... R$ 72.608,10
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação
da fonte da Proposta - Convênio nº 1039/2025 - Secretaria de Estado de Cultura,
Esporte e Lazer - SECEL, e Superavit do exercício anterior do Recursos Próprios,
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Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
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Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2024, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei
4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/T CE-MT.
Parágrafo 1 - Excesso de:
Fonte: 1.701.000000 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos
EstadOS imensamente R$ 600.000,00
Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos «R$ 72.608,10
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 26 de maio de 2025. —A—
A q
ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329