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materia nº 108/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº 108/2025 “REGULAMENTA A CARREIRA DOS SERVIDORES EFETIVOS DO CARGO DE RECEPCIONISTA DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT ADEQUANDO SEUS VENCIMENTOS, CONFORME O DISPOSTO NO ANEXO DA LEI MUNICIPAL DE Nº 2283/2022, REGULAMENTANDO, PORTANTO, O ANEXO VI – TABELA DE VENCIMENTOS DA LEI Nº 035/2003.”
native_id6262

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-06-12 PARECERFAV — —
2025-06-11 PARECERFAV — —
2025-06-11 PARECERFAV — —
2025-06-11 PARECERFAV — —
2025-06-02 PARECERFAV — —
2025-05-28 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-05-27 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 108/2025
JUSTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que regulamenta a carreira dos servidores efetivos do cargo
de recepcionista do município de Paranatinga-MT adequando seus vencimentos,
conforme o disposto no anexo da Lei Municipal de nº 2283/2022, regulamentando o
anexo VI - tabela de vencimentos da lei nº 035/2003.”
Salienta-se que tal regulamentação não traz qualquer tipo de impacto de
aumento de gasto com folha de pagamento, haja vista a referida classe já estar
recebendo o valor atualizado desde o ano de 2022, decorrente da aprovação da Lei
Municipal 2283/2022, em seu anexo.
As alterações na estrutura organizacional do Município visam racionalizar
e desenvolver os setores públicos tornando-os mais eficientes e qualificar a
Administração Municipal, já que conforme é verificado os cargos com subsídio
abaixo do salário mínimo vigente, percebendo-se um baixíssimo valor para ocupar
os mesmos junto a Administração Pública e desenvolver um labor eficiente.
Diante da projeção de aumento da demanda nas atividades da
administração e planejamento do município, bem como de planejamento de ações
estratégicas voltadas ao desenvolvimento municipal, estamos encaminhando o
presente projeto de lei afim de melhor a condição salarial do mesmo afim valorizar
e incentivar os profissionais das referidas áreas.
Trata-se de um reconhecimento pelo esmero, capacidade e competência
do cargo, assim, damos continuidade à política de valorização dos servidores
municipais, ao tempo que promovemos justiça, ao buscar equiparar os valores
praticados por municípios da região, para as áreas técnicas, corrigindo uma
distorção que perdurava há anos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Ay. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
QUE
. CNPJ: 15.023.971/0001-24
Entendemos, portanto, que a remuneração de tais ocupantes de cargos
deve estar à altura da imensa responsabilidade que assumem e à altura da
envergadura da Prefeitura de Paranatinga.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
27 de maio de 2025.
ll,
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO DÉ PARANATINGA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PROJETO DE LEI Nº 108/2025
“REGULAMENTA A CARREIRA DOS
SERVIDORES EFETIVOS DO CARGO DE
RECEPCIONISTA DO MUNICÍPIO DE
PARANATINGA-MT ADEQUANDO SEUS
VENCIMENTOS, CONFORME O DISPOSTO NO
ANEXO DA LEI MUNICIPAL DE Nº 2283/2022,
REGULAMENTANDO, PORTANTO, O ANEXO VI
-— TABELA DE VENCIMENTOS DA LEI Nº 035/2003.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT APROVOU E PROMULGOU,
E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1, O primeiro nível e letra da carreira dos servidores efetivos no cargo de
Recepcionista do município de Paranatinga-MT passa a ter O vencimento
correspondente aos cargos efetivos de Agente Administrativo I, cuja carga horária
é de 40 horas semanais, conforme já alterado no anexo da Lei Municipal de nº
2283/2022 de 13 de janeiro de 2022.
Art. 2º, As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar
ocorrerão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente do Município.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal
n.º 2710 de 27 de março de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 27 de maio
de 2025.
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ANTONIO MARÇOS THOMAZINI
PREFEITO DE PARANATINGA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
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