ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA -MT
CNPJ: 1 5.023.971 10001-24
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 110/2025
USTIEICATIVA
Vimos, neste ato, à esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres Edis O presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender
despesas nos termos do artigo 167, Inciso v, da Constituição Federal e Artigo 43.
da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação na
fonte dos Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico —
CIDE e Superavit do exercício anterior, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2024,
Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº
43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1319- Conservação de Estrada Vicinal não
Pavimentada/Rec. CIDE. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com O importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 29 de maio de 2025.
As tos
ANTÔNIO MARÇÓS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Prefeitura Munici i
ura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 1 5.023.971/0001 -24
PROJETO DE LEI Nº 110/2025
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso Vv,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Transportes.
Unidade: 001 — Gabinete do Secretário.
Função: 26 - Transporte.
Sub Função: 782 - Transporte Rodoviário.
Programa: 0004 — Estrada para Todos.
Projeto/Atividade: 1319- Conservação de Estrada Vicinal não
Ppavimentada/Rec. CIDE.
Elemento de Despesa:
3390.30.00 — Material de Consumo.
Fonte: 2.750.000000 — Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico -
R$ 451.366,00
Fonte: 1.750.000000 — Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico -
CIDE me R$ 197.484,43
E A R$ 648.850,43
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação
1
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 1 5.023.971/0001 -24
na fonte dos Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
- CIDE e Superavit do exercício anterior, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2024,
Conforme Artigo 43,8 18º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº
43/2008/TCE-MT.
Parágrafo 1 - Excesso de:
Fonte: 2.750.000000 — Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico -
De R$ 451.366,00
Fonte: 1.750.000000 — Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico -
pie R$ 197.484,43
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 29 de maio de 2025.
A [4
ANTÔNIO MARC S THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 1 5.023.971/0001 -24
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 109/2025
USTIFICATIVA
Vimos, neste ato, à esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres Edis O presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender
despesas nos termos do artigo 167, Inciso v, da Constituição Federal e Artigo 43.
da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação na
fonte dos Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico —
CIDE e Superavit do exercício anterior, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2024,
Conforme Artigo 43, g 1º, inciso TI da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº
43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1319- Conservação de Estrada Vicinal não
Pavimentada/Rec. CIDE. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com O importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 29 de maio de 2025.
ANTÔNIO MAR ÓS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329