ESTADO DE MATO GROSSO
tr PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 113/2025
JUSTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender
despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43,
8 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do
convenio com O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional,
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, Processo nº 59053.021771/2025-
24, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso TI da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta
nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1318 - Reconstrução de 11 Pontes em
Concreto/Defesa Civil. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com O importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 29 de maio de 2025.
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971 10001-24
PROJETO DE LEI Nº 113/2025
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
—R PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43, 8 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, na
forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 13 — Secretaria Municipal de Transportes.
Unidade: 001 — Gabinete do Secretário.
Função: 26 — Transporte.
Sub Função: 782 — Transporte Rodoviário.
Programa: 0004 — Estrada para todos.
Projeto/Atividade: 1318 - Reconstrução de 11 Pontes em Concreto/Defesa Civil.
Elemento de Despesa:
4490.51.00.00. - Obras e Instalações.
Fonte: 1749.000000 — Outras Vinculações de transferências - Controle dos recursos de outras
R$ 7.261.562,00
transferências vinculadas... eeceereeeneeeremeeemeeeeneo
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação
do convenio com O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional,
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, Processo nº 59053.021771/2025-
24, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso HW da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta
nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo 1 - Excesso de:
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971 10001-24
Fonte: 1749.000000 — Outras Vinculações de transferências - Controle dos recursos de outras
transferências vinculadas... eee eee R$ 7.261.562,00
Total do EXCESSO...isaeesemanseessneesanessenessamesaenessameeeeeeeeee eso R$ 7.261.562,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 29 de maio de 2025.
ml A
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329