ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 114/2025
JUSTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender
despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43,
8 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do
convenio com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional,
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, Processo nº 59053.021771/2025-
24, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta
nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1318 -— Reconstrução de 11 Pontes em
Concreto/Defesa Civil. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 29 de maio de 2025.
a rs
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
a
ESTADO DE MATO GROSSO
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CNPJ: 15.023.971/0001-24
PROJETO DE LEI Nº 114/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR
SUPERAVIT E EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43, 8 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, na
forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Transportes.
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário.
Função: 26 — Transporte.
Sub Função: 782 — Transporte Rodoviário.
Programa: 0004 — Estrada para todos.
Projeto/Atividade: 1318 - Reconstrução de 11 Pontes em Concreto/Defesa Civil.
Elemento de Despesa:
4490.51.00.00. — Obras e Instalações.
Fonte: 1749.000000 - Outras Vinculações de transferências - Controle dos recursos de outras
7.261.562,00
transferências vinculadas.
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação
do convenio com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional,
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, Processo nº 59053.021771/2025-
24, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta
nº 43/2008/TCE-MT.
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
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o UT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1749.000000 - Outras Vinculações de transferências — Controle dos recursos de outras
transferências vinculadas............ceceecerereereereereesersnesees nesse snesaosaosnessssnoscssesasossosncses R$ 7.261.562,00
Total do Excesso
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 29 de maio de 2025.
R U Vá
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573,1329